Atualização de Débitos Trabalhistas
ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Em cumprimento ao §2º do art. 1º da Resolução nº 306/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passamos a publicar as tabelas de atualização de débitos trabalhistas com os parâmetros atualmente definidos.
Lembramos que, diferentemente da TR, que é pré-fixada, IPCA e SELIC são índices pós-fixados – não estão disponíveis para o mês em curso.
TABELAS BASE – IPCA E SELIC
1. IPCA-E
2. SELIC
Conforme acórdão da ADC 58 (item 7), a SELIC terá a dupla função de atualização monetária e juros de mora.
TABELAS AUXILIARES
Considerando que, conforme item 8 do acórdão da ADC 58, “são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”, disponibilizamos também os índices para seguir os processos em andamento.
3. TR
4. IPCA-E A PARTIR DE JULHO/2009
5. IPCA-E A PARTIR DE 25/03/2015
NOTA SOBRE PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA
Conforme item 5 do acórdão da ADC 58, suas disposições são aplicáveis “à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).” Assim, salvo decisão distinta, as disposições da ADC 58 não se aplicam à Fazenda Pública.