Sessão Judicial do Órgão Especial
PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO PERÍODO DE 26 DE MAIO A 02 DE JUNHO DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
PJe
01. TRT/SP 1001362-14.2018.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora: Desembargadora Ivete Ribeiro
Embargante: Glauco Alexandre Renaldin e outros
Embargado: v. acórdão de id. 04bd2ca que denegou a segurança
Advogados: Dr. Alessandro Dantas Coutinho (OAB/ES 11188); Dr. Carlos Magno Nadal Sant Ana Sobrinho (OAB/MG 57216)
02. TRT/SP 1002211-39.2025.5.02.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora: Desembargadora Catarina von Zuben
Impetrante: Fabiano Pereira de Oliveira
Impetrado: Ato da Vice-Presidência Judicial do E. TRT/2ª Região (Des. Francisco Ferreira Jorge Neto)
Advogado: Dr. André Luiz Placido Ferrari (OAB/SP 232489)
03. TRT/SP 1012819-33.2024.5.02.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA
Relator: Desembargador Wilson Fernandes
Impetrante: Maria Elisa Sani Moro
Impetrado: Ato da Presidência do E. TRT/2ª Região (Des. Beatriz de Lima Pereira)
Advogados: Dr. Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros (OAB/SP 97365) e Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB/SP 116800)
04. TRT/SP 1016946-14.2024.5.02.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA
Relator: Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Impetrante: Raimundo Arlino Pessoa de Lima
Impetrado: Ato da Presidência do E. TRT/2ª Região (Des. Beatriz de Lima Pereira)
Advogada: Dra. Louanya Karol Ferreira da Silva (OAB/CE 40900)
05. TRT/SP 1021630-79.2024.5.02.0000 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator: Desembargador Marcelo Freire Gonçalves
Suscitante: Desembargadora Lycanthia Carolina Ramage - 4ª Turma - Cadeira 2
Suscitada: Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes – 4ª Turma – Cadeira 1
São Paulo, 15 de maio de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 26/05/2025, às 13h, e término no dia 02/06/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços>Sustentação Oral’;
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.