Sessão Judicial do Órgão Especial

PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA 

DO ÓRGÃO ESPECIAL 

DO PERÍODO DE 28 DE JULHO A 04 DE AGOSTO DE 2025


 


 

SESSÃO VIRTUAL 


 

PJe


 


 

01.TRT/SP 1002903-38.2025.5.02.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA 

Relatora: Desembargadora Ivete Ribeiro 

Impetrante: Renato Augusto Silva Ferraz

Impetrado: Ato da Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Des. Valdir Florindo) 

Advogado: Dr. Gabriel Alonso Moraes de Almeida (OAB/RJ 224804)

 

02.TRT/SP 1019651-82.2024.5.02.0000 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Relator: Desembargador Flavio Villani Macedo 

Suscitante: Desembargadora Lycanthia Carolina Ramage – 4ª Turma - Cadeira 2

Suscitada: Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes - 4ª Turma - Cadeira 1

 

03.TRT/SP 1012819-33.2024.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 

Relator: Desembargador Wilson Fernandes   

Embargante: Maria Elisa Sani Moro 

Embargado: v. acórdão de id. f7dffe7 que denegou a segurança 

Advogados: Dr. Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros (OAB/SP 97365) e Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB/SP 116800)

 

São Paulo, 17 de julho de 2025.


 


 


 


Valdir Florindo 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 28/07/2025, às 13h, e término no dia 04/08/2025 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços>Sustentação Oral’;

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.

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