Sessão Judicial do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

DO TRIBUNAL PLENO 

PERÍODO DE 30 DE JUNHO A 07 DE JULHO DE 2025


 

 

SESSÃO VIRTUAL 


 


 

01. TRT/SP 1004116-79.2025.5.02.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA 

Relatora: Desembargadora Lilian Gonçalves

Impetrante: Felipe Goncalves Auad Farjat

Impetrado: Ato da Diretoria Geral da Administração (Rômulo Borges Araújo)

Advogado: Dr. Alexandre Augusto Rocha Soares (OAB/SE 634) 


 

02. TRT/SP 1004117-64.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relatora: Desembargadora Maria Inês Ré Soriano 

Agravante: Claudio Vera

Agravada: r. decisão de id. 5724884 que indeferiu liminarmente a petição inicial

Advogado: Dr. Valdilei Amado Batista (OAB/SP 53592)


 

03. TRT/SP 1006478-54.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relator: Desembargador Marcelo Freire Gonçalves 

Agravante: Valeria Marquez Silvio

Agravada: r. decisão de id. 82cc8d8 que indeferiu a petição inicial e denegou a segurança

Advogada: Dra. Tifani Cristine de Oliveira (OAB/SP 404610)


 


 

São Paulo, 17 de junho de 2025.



 


 

Valdir Florindo 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária


 


 


 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 30/06/2025, às 13h, e término no dia 07/07/2025 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços>Sustentação Oral’;

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


 


PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

DO TRIBUNAL PLENO 

DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025 – 13 horas


 


 

 

SESSÃO PRESENCIAL


 


 

01. TRT/SP 1000276-32.2023.5.02.0000 – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Relatora: Desembargadora Cintia Taffari 

Requerente: Janaina Wanderley Passos

Requerido: Vinicius Aguiar Araújo

Objetivo: unificar a controvérsia quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal, a que alude o art. 10-A, caput, da CLT, combinado com os arts. 1.003 e 1.032, do Código Civil, ou seja, se o prazo de dois anos, a partir da averbação da retirada do sócio, é contado no período que antecede à data do ajuizamento da reclamatória, ou do redirecionamento da execução em face do sócio retirante.


 

02. TRT/SP 1011305-45.2024.5.02.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA 

Relator/Revisora: Desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira e Sueli Tomé da Ponte

Impetrante: Renan Gonçalves de Matos

Impetrado: Ato da 09ª Turma – cadeira 2 (Juíza Convocada Alcina Maria Fonseca Beres)

Litisconsorte: Marelli Cofap do Brasil Ltda. 

Advogado: Dr. Clayton Eduardo Casal Santos (OAB/SP 211908)


 

03. TRT/SP 1010347-59.2024.5.02.0000 – RECLAMAÇÃO 

Relatora/Revisor: Desembargadores Kyong Mi Lee e Alvaro Alves Noga

Reclamante: Everton Tavani Acosta Veiga 

Reclamado: Acórdão da 10ª Turma do E. TRT/2ª Região (Juíza do Trabalho Convocada Adriana Maria Battistelli Varellis)

Advogado: Dr. Ricardo Souza Calcini (OAB/SP 246463) 


 

São Paulo, 17 de junho de 2025.

Valdir Florindo 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária


 

A sessão terá início às 13h no Plenário do 20º andar. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência. São Paulo, 17 de junho de 2025. ANA CELINA RIBEIRO CIANCIO SIQUEIRA – SECRETÁRIA-GERAL JUDICIÁRIA 


 

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