Sessão Judicial do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA 

DO E. TRIBUNAL PLENO

DO PERÍODO DE 11 a 18 DE MAIO DE 2026


 

SESSÃO VIRTUAL

 


 

01. TRT/SP 1019675-76.2025.5.02.0000 – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 

Relatora: Desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo

Agravante: Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região

Agravada: r. decisão de Id. 9965cd4

Litisconsorte: WMB Supermercados do Brasil LTDA.


 

02. TRT/SP 1019836-86.2025.5.02.0000 – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA 

Relatora: Desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia

Agravante: Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região

Agravada: r. decisão de Id. 13358b9

Litisconsorte: WMB Supermercados do Brasil LTDA.


 

03. TRT/SP 1006312-22.2025.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 

Relator: Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas

Embargante: Olsa Brasil Industria e Comercio Ltda.

Embargado: v. acórdão de Id. 29aa001

Litisconsorte: Jurandi Benedito Moreira

 

São Paulo, 29 de abril de 2026. 


 

Valdir Florindo 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária


 


 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 11/05/2026, às 13h, e término no dia 18/05/2026 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral.

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


 

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