Sessão Judicial do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

DO TRIBUNAL PLENO 

DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2025 – 13 horas


 


 

 

SESSÃO PRESENCIAL


 


 

01. TRT/SP 1000107-45.2023.5.02.0000 – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Relatora: Desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati 

Requerente: União Federal (PGF)

Requerido: Grupo Casas Bahia S.A.

Objetivo: Unificar a controvérsia existente em torno da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Advogados: Dr. Alexandre Lauria Dutra (OAB/SP 157840) e Dr. Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB/MG 63513)


 

02. TRT/SP 1006312-22.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relator: Desembargador Jomar Luz De Vassimon Freitas

Agravante: Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos LTDA., sucessora de Olsa Brasil Indústria e Comércio LTDA. 

Agravada: r. decisão de id. f97328f que denegou a segurança

Advogado: Dr. José Roberto Rodrigues (OAB/SP 32172)


 

03. TRT/SP 1007763-19.2024.5.02.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA 

Relator/Revisora: Desembargadores Paulo Jose Ribeiro Mota e Lilian Gonçalves

Impetrante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e outros 

Impetrado: Ato da 18ª Turma – cadeira 1 (Des. Rilma Aparecida Hemetério)

Litisconsorte: Lucas Daziano 

Advogado: Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP 296620)


 

São Paulo, 23 de outubro de 2025.



 

Valdir Florindo 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

Marcia da Cunha Bonfim Barbosa 

Secretária-Geral Judiciária Substituta


 

A sessão terá início às 13h no Plenário do 20º andar. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência. São Paulo, 23 de outubro de 2025. MÁRCIA DA CUNHA BONFIM BARBOSA – SECRETÁRIA-GERAL JUDICIÁRIA SUBSTITUTA


 

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