Sessão Judicial do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
DO TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 21 A 29 DE OUTUBRO DE 2024
Sessão Virtual
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
01) TRT/SP 1003265-45.2022.5.02.0000 – AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator/Revisor: Desembargadores Ricardo Artur Costa e Trigueiros e Valdir Florindo
Agravante: Eduardo Tupper Torres
Agravada: r. decisão de id. 4011eca que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito
Advogada: Dra. Milene Cordeiro Temperini (OAB/SP 149224)
02) TRT/SP 1006770-73.2024.5.02.0000 – AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora/Revisora: Desembargadoras Doris Ribeiro Torres Prina e Wilma Gomes da Silva Hernandes
Agravante: Carlos Antonio Felix
Agravada: r. decisão de id. d1f1518 que denegou a segurança
Advogado: Dr. Andre Ribeiro Soares (OAB/SP 146677)
03) TRT/SP 1007763-19.2024.5.02.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA
Relator/Revisora: Desembargadores Paulo José Ribeiro Mota e Lilian Gonçalves
Impetrante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e outros
Impetrado: Ato da 18ª Turma – cadeira 1 (Des. Rilma Aparecida Hemetério)
Litisconsorte: Lucas Daziano
Advogado: Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP 296620)
04) TRT/SP 1034128-47.2023.5.02.0000 – AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator/Revisora: Desembargadores Paulo Eduardo Vieira de Oliveira e Beatriz Helena Miguel Jiacomini
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravada: r. decisão de id. e8cae4f que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada liminar
Advogados: Dr. Rodrigo Monteiro de Souza (OAB/SP 260487) e Dr. Nicolau Ferreira Olivieri (OAB/SP 309212)
São Paulo, 10 de outubro de 2024.
Valdir Florindo
Desembargadora Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 21/10/2024, às 13h, e término no dia 29/10/2024 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’;
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.