Sessão Judicial do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 11 a 18 DE MAIO DE 2026
SESSÃO VIRTUAL
01. TRT/SP 1019675-76.2025.5.02.0000 – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora: Desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo
Agravante: Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região
Agravada: r. decisão de Id. 9965cd4
Litisconsorte: WMB Supermercados do Brasil LTDA.
02. TRT/SP 1019836-86.2025.5.02.0000 – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora: Desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia
Agravante: Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região
Agravada: r. decisão de Id. 13358b9
Litisconsorte: WMB Supermercados do Brasil LTDA.
03. TRT/SP 1006312-22.2025.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator: Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas
Embargante: Olsa Brasil Industria e Comercio Ltda.
Embargado: v. acórdão de Id. 29aa001
Litisconsorte: Jurandi Benedito Moreira
São Paulo, 29 de abril de 2026.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 11/05/2026, às 13h, e término no dia 18/05/2026 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


