Sessão Judicial do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
DO TRIBUNAL PLENO
PERÍODO DE 28 DE JULHO A 04 DE AGOSTO DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
01. TRT/SP 1006312-22.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator: Desembargador Jomar Luz De Vassimon Freitas
Agravante: Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos LTDA., sucessora de Olsa Brasil Indústria e Comércio LTDA.
Agravada: r. decisão de id. f97328f que denegou a segurança
Advogado: Dr. José Roberto Rodrigues (OAB/SP 32172)
02. TRT/SP 1007535-10.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relatora: Desembargadora Cândida Alves Leão
Agravante: Jair Lobato e outro
Agravada: r. decisão de id. cf4a3e6 que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Advogado: Dr. Antonio Carlos de Matos (OAB/SP 141023)
03. TRT/SP 1020070-05.2024.5.02.0000 - AGRAVO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA
Relatora: Desembargadora Wilma Gomes Da Silva Hernandes
Agravante: Enivaldo Lopes Lima
Agravada: r. decisão de id. 61f1aeb que extinguiu o processo sem resolução do mérito (Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Dr. Valdir Florindo).
Advogado: Dr. Claudimar Ferreira de Sousa (OAB/SP 402645)
04. TRT/SP 1020071-87.2024.5.02.0000 - AGRAVO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTANÇA
Relatora: Desembargadora Wilma Gomes Da Silva Hernandes
Agravante: Rafael Lima Da Silva
Agravada: r. decisão de id. 6e8b518 que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Advogado: Dr. Claudimar Ferreira de Sousa (OAB/SP 402645)
São Paulo, 17 de julho de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 28/07/2025, às 13h, e término no dia 04/08/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços>Sustentação Oral’;
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.