Sessão Judicial do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

DO TRIBUNAL PLENO 

PERÍODO DE 28 DE JULHO A 04 DE AGOSTO DE 2025

 

 

SESSÃO VIRTUAL 

 

 

01. TRT/SP 1006312-22.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relator: Desembargador Jomar Luz De Vassimon Freitas

Agravante: Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos LTDA.,  sucessora de Olsa Brasil Indústria e Comércio LTDA. 

Agravada: r. decisão de id. f97328f que denegou a segurança

Advogado: Dr. José Roberto Rodrigues (OAB/SP 32172)

 

02. TRT/SP 1007535-10.2025.5.02.0000 - AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relatora: Desembargadora Cândida Alves Leão 

Agravante: Jair Lobato e outro 

Agravada: r. decisão de id. cf4a3e6 que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. 

Advogado: Dr. Antonio Carlos de Matos (OAB/SP 141023)

 

03. TRT/SP 1020070-05.2024.5.02.0000 - AGRAVO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA

Relatora: Desembargadora Wilma Gomes Da Silva Hernandes

Agravante: Enivaldo Lopes Lima

Agravada: r. decisão de id. 61f1aeb que extinguiu o processo sem resolução do mérito (Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Dr. Valdir Florindo). 

Advogado: Dr. Claudimar Ferreira de Sousa (OAB/SP 402645)

 

04. TRT/SP 1020071-87.2024.5.02.0000 - AGRAVO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTANÇA

Relatora: Desembargadora Wilma Gomes Da Silva Hernandes

Agravante: Rafael Lima Da Silva                                       

Agravada: r. decisão de id.  6e8b518 que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 

Advogado: Dr. Claudimar Ferreira de Sousa (OAB/SP 402645)

 

São Paulo, 17 de julho de 2025.

 

 

Valdir Florindo 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária

 

 

 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 28/07/2025, às 13h, e término no dia 04/08/2025 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços>Sustentação Oral’;

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.

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