Sessão Judicial do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
DO TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 22 DE JUNHO A 29 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE
PAUTA VIRTUAL
1. TRT/SP 1000107-45.2023.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Relatora: Desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati
Embargante: Grupo Casas Bahia S.A
Embargado: v. acórdão de id. df46b95
2. TRT/SP 1002334-03.2026.5.02.0000 – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Relatora: Desembargadora Marta Casadei Momezzo
Agravante: Josevanda Pacheco Bitencourt Carvalho
Agravada: r. decisão de id. e006151.
3. TRT/SP 1017405-79.2025.5.02.0000 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL
Relatora: Desembargadora Andrea Tertuliano de Oliveira
Suscitante: 14ª Turma – Cadeira 4
Suscitada: Taina Souza Santos e Outros
São Paulo, 11 de junho de 2026.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 22/06/2026 às 13h, e término no dia 29/06/2026 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente mediante envio de e-mail à Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial (pleno@trtsp.jus.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


