Sessão Administrativa do Órgão Especial
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. ÓRGÃO ESPECIAL
DO PERÍODO DE 18 A 25 DE NOVEMBRO DE 2024
SESSÃO VIRTUAL
PROCESSOS Nºs:
01) Proad nº 89.433/2020 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão da D. Presidência que declarou cessada sua remoção por motivo de saúde de pessoa da família para o E. TRT da 17ª Região e indeferiu o pedido de remoção da servidora por motivo de saúde própria para o E. TRT da 9ª Região.
Requerente: Danielle Suave do Carmo, servidora deste E. Tribunal.
02) Proad nº 11.643/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão da D. Presidência que determinou a renovação do sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias ou até que sobrevenha julgamento definitivo do Pedido de Providências CSJT n. 4252-16.2023.5.90.0000
Requerente: Exmo. Sr. Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.
03) Proad nº 18.296/2024 – Assunto: Atribuição do nome do Desembargador Amador Paes de Almeida ao prédio do Fórum Trabalhista de Mogi das Cruzes e do Desembargador Gualdo Amaury Formica ao prédio do Fórum Trabalhista do Guarujá.
Requerente: Alberto Luiz Simões Caldeira, servidor deste E. Tribunal.
04) Proad nº 21.503/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão da D. Presidência, para que seja deferido o pagamento dos valores devidos a título de verba de substituição aos seis Magistrados que, na condição de juízes substitutos exerceram o mandato associativo como Presidentes da AMATRA2.
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA 2.
05) Proad nº 35.188/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão da D. Presidência, que indeferiu o pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge, com a concessão de autorização para permanecer na modalidade de teletrabalho integral.
Requerente: Larissa dos Santos Deambrozi, servidora deste E. Tribunal.
06) Proad nº 43.401/2024 – Assunto: Submete, ad referendum do E. Órgão Especial, o pedido de cessão da servidora Amanda Oliveira Ventreschi, Analista Judiciário, para exercer o cargo em comissão de Assistente Judiciário, CJ-1, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente do C. TST.
Requerente: D. Presidência do E. TRT da 2ª Região.
07) Proad nº 44.836/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão da D. Presidência que indeferiu a redistribuição para cargo vago em outro TRT.
Requerente: Stéphanie Resinentti Barbosa, servidora deste E. Tribunal.
08) Proad nº 45.462/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de remoção para acompanhamento de cônjuge, com concessão do teletrabalho.
Requerente: Larissa Vieira de Araujo Batista Busquet, servidora deste E. Tribunal.
09) Proad n° 57.339/2024 – Assunto: Pedido de prorrogação de prazo, por mais 60 dias.
Referência: Processo Administrativo Disciplinar –Proad 34.182/2023.
Requerente: Exma. Sra. Relatora Desembargadora Sônia Aparecida Gindro.
10) Proad n° 60.049/2024 – Assunto: Pedido de prorrogação de prazo, por mais 140 dias.
Referência: Processo Administrativo Disciplinar – Proad 60.530/2023.
Requerente: Exma. Sra. Relatora Desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo.
São Paulo, 06 de novembro de 2024.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 18/11/2024, às 13h, e término no dia 25/11/2024 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do siteww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.