Sessão Administrativa do Órgão Especial
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. ÓRGÃO ESPECIAL
DO PERÍODO DE 13 A 20 DE OUTUBRO DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
PROCESSOS N°s:
01) Proad nº 55.264/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de pensão por morte à requerente, na condição de viúva do servidor falecido André Rinaldi.
Requerente: Katia Rosa Deo.
02) Proad nº 62.100/2024 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão da Presidência que não reconheceu sua condição de deficiente para fins de aposentadoria especial.
Requerente: Valdecir Celestino, servidor deste E. Tribunal.
03) Proad nº 7.490/2025 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão que aplicou a pena de multa por descumprimento contratual.
Requerente: PROEX Construção e Serviços Ltda.
04) Proad nº 11.385/2025 - Assunto: Recurso Administrativo contra a decisão que aplicou pena de multa por atrasos no pagamento de férias de empregados, em descumprimento ao Contrato nº 118/2023 e ao art. 145 da CLT.
Requerente: PROEX Construções e Serviços Ltda.
05) Proad nº 11.866/2025 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão que aplicou pena de multa por atrasos no pagamento de salários dos empregados, em descumprimento ao Contrato nº 118/2023 e ao art. 459, §1º da CLT.
Requerente: PROEX Construções e Serviços Ltda.
06) Proad nº 20.216/2025 - Assunto: Recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida pelo Diretor-Geral da Administração que manteve a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação a partir de março/2025, em razão de afastamento para tratamento de saúde superior a 24 meses.
Requerente: Talita Soares Guerra, servidora deste E. Tribunal.
07) Proad nº 26.649/2025 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu o reconhecimento como atividade especial do período de 25/08/2003 a 08/05/2012 e respectiva averbação, no exercício da atividade como Policial Militar.
Requerente: Peterson Clementino Fontes, servidor deste E. Tribunal.
08) Proad nº 33.909/2025 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão da Presidência que indeferiu o pedido de averbação dos períodos que especifica para fins de licença-prêmio.
Requerente: Nelson Cardoso dos Santos - Juiz aposentado deste Tribunal.
09) Proad nº 38.557/2025 - Assunto: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de isenção de imposto de renda pessoa física.
Requerente: Exmo. Sr. Juiz Aposentado Rui Cavenaghi Argentin.
10) Proad nº 39.920/2025 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de acesso às informações que explicita.
Requerente: Ítalo Vinícius Lionel de Souza – Servidor deste E. Tribunal.
11) Proad nº 40.951/2025 - Assunto: Submete ad referendum do Órgão Especial, o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Presidente do C. STF, Ministro Luís Roberto Barroso, para cessão da servidora Andréa Barretto Lemos, para exercer junto ao Conselho Nacional de Justiça, o cargo em comissão de Coordenadora de Imprensa, nível CJ-1.
Requerente: D. Presidência do E. TRT da 2ª Região.
São Paulo, 01 de outubro de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 13/10/2025, às 13h, e término no dia 20/10/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.