Sessão Administrativa do Órgão Especial

PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA 

DO E. ÓRGÃO ESPECIAL

DO PERÍODO DE 13 A 20 DE OUTUBRO DE 2025


 

SESSÃO VIRTUAL

 

PROCESSOS N°s:


 

01) Proad nº 55.264/2024 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de pensão por morte à requerente, na condição de viúva do servidor falecido André Rinaldi.

Requerente: Katia Rosa Deo.


 

02) Proad nº 62.100/2024 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão da Presidência que não reconheceu sua condição de deficiente para fins de aposentadoria especial.

Requerente: Valdecir Celestino, servidor deste E. Tribunal.


 

03) Proad nº 7.490/2025 – Assunto: Recurso administrativo contra decisão que aplicou a pena de multa por descumprimento contratual.

Requerente: PROEX Construção e Serviços Ltda.


 

04) Proad nº 11.385/2025 - Assunto: Recurso Administrativo contra a decisão que aplicou pena de multa por atrasos no pagamento de férias de empregados, em descumprimento ao Contrato nº 118/2023 e ao art. 145 da CLT.

Requerente: PROEX Construções e Serviços Ltda.


 

05) Proad nº 11.866/2025 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão que aplicou pena de multa por atrasos no pagamento de salários dos empregados, em descumprimento ao Contrato nº 118/2023 e ao art. 459, §1º da CLT.

Requerente: PROEX Construções e Serviços Ltda.


 

06) Proad nº 20.216/2025 - Assunto: Recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida pelo Diretor-Geral da Administração que manteve a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação a partir de março/2025, em razão de afastamento para tratamento de saúde superior a 24 meses.

Requerente: Talita Soares Guerra, servidora deste E. Tribunal.


 

07) Proad nº 26.649/2025 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu o reconhecimento como atividade especial do período de 25/08/2003 a 08/05/2012 e respectiva averbação, no exercício da atividade como Policial Militar.

Requerente: Peterson Clementino Fontes, servidor deste E. Tribunal.


 

08) Proad nº 33.909/2025 - Assunto: Recurso administrativo contra decisão da Presidência que indeferiu o pedido de averbação dos períodos que especifica para fins de licença-prêmio.

Requerente: Nelson Cardoso dos Santos - Juiz aposentado deste Tribunal.


 

09) Proad nº 38.557/2025 - Assunto: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de isenção de imposto de renda pessoa física.

Requerente: Exmo. Sr. Juiz Aposentado Rui Cavenaghi Argentin.

 

10) Proad nº 39.920/2025Assunto: Recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de acesso às informações que explicita.

Requerente: Ítalo Vinícius Lionel de Souza – Servidor deste E. Tribunal.


 

11) Proad nº 40.951/2025 - Assunto: Submete ad referendum do Órgão Especial, o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Presidente do C. STF, Ministro Luís Roberto Barroso, para cessão da servidora Andréa Barretto Lemos, para exercer junto ao Conselho Nacional de Justiça, o cargo em comissão de Coordenadora de Imprensa, nível CJ-1.

Requerente: D. Presidência do E. TRT da 2ª Região.


 

São Paulo, 01 de outubro de 2025. 


 


 

Valdir Florindo

Desembargador Presidente do Tribunal


 


 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária 


 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 13/10/2025, às 13h, e término no dia 20/10/2025 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


 

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