Sessão Administrativa do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 17 A 24 DE MARÇO DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
PROCESSOS Nºs:
01) Proad nº 64.598/2024 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo (vaga decorrente da promoção da Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Christianini Trentini ao cargo de Desembargadora do Trabalho).
02) Proad nº 66.402/2024 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (vaga decorrente da remoção da Exma. Sra. Juíza Anneth Konesuke para a 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha).
03) Proad nº 67.281/2024 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (vaga decorrente da remoção da Exma. Sra. Juíza Thatyana Cristina de Rezende Esteves de Andrade para a 3ª Vara do Trabalho de Mauá).
04) Proad nº 67.522/2024 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (vaga decorrente da remoção da Exma. Sra. Juíza Érika Andréa Izídio Szpektor para a 4ª Vara do Trabalho de Barueri).
São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 17/03/2025, às 13h, e término no dia 24/03/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 31 DE MARÇO A 07 DE ABRIL DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
PROCESSOS N°s
01) Proad nº 1.842/2025 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo (vaga decorrente da remoção do Exmo. Sr. Juiz Ricardo Motomura para a 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba).
02) Proad nº 1.927/2025 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (vaga decorrente da remoção do Exmo. Sr. Juiz Laércio Lopes da Silva para a 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba).
03) Proad n° 9.316/2025 – Assunto: Prestação de contas e relatório geral dos trabalhos realizados no exercício anterior pela Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 70, XVI do Regimento Interno.
São Paulo,19 de março de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 31/03/2025, às 13h, e término no dia 07/04/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 31 DE MARÇO A 07 DE ABRIL DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
Extrapauta
PROCESSO N°
01) Proad n° 7562/2024 – Assunto: Pedido de prorrogação de prazo, por mais 140 dias.
Referência: Processo Administrativo Disciplinar - PAD n.º 001474-76.2023.2.00.0502
Requerente: Exma. Sra. Relatora, Desembargadora Ivete Ribeiro.
São Paulo ,24 de março de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 31/03/2025, às 13h, e término no dia 07/04/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.