Sessão Administrativa do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 20 A 27 DE FEVEREIRO DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
RELATÓRIOS
01) Relatório Semestral de Produtividade dos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e dos Juízes do Trabalho Substitutos - Julho a Dezembro/2024 - Artigo 73, inciso XV, Regimento Interno do Tribunal.
02) Relatório Anual das Atividades da Corregedoria - Exercício de 2024 - Artigo 73, XIII, Regimento Interno do Tribunal.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 20/02/2025, às 13h, e término no dia 27/02/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SEGUNDA-FEIRA - 13h30
PLENÁRIO 20º ANDAR
PROCESSOS Nºs:
01) Proad nº 4.812/2025 – Assunto: Proposta de alteração regimental que objetiva conferir ao Órgão Especial a competência para (I) processar e julgar os Processos Administrativos Disciplinares; (II) decidir sobre remoção ou afastamento de Magistrados; (III) deliberar sobre vitaliciedade e; (IV) julgar processos de verificação de invalidez de Magistrados.
Requerentes: Exmos. Srs. Desembargadores integrantes do Corpo Diretivo biênio 2024/2026.
02) Proad nº 4.825/2025 – Assunto: Proposta de alteração regimental que objetiva a extinção da figura do Revisor.
Requerente: Exmos. Srs. Desembargadores integrantes do Corpo Diretivo biênio 2024/2026.
03)Projeto de reforma e adequação do Fórum Ruy Barbosa.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 20 A 27 DE FEVEREIRO DE 2025
SESSÃO VIRTUAL
Extrapauta
Processo n°:
01) Proad n° 7481/2025 – Assunto: Pedido de prorrogação de prazo, por mais 60 dias.
Referência: Processo Administrativo para Verificação de Invalidez - Proad n° 5544/2023.
Requerente: Exma. Sra. Relatora, Desembargadora Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 20/02/2025, às 13h, e término no dia 27/02/2025 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.