Sessão Administrativa do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA 

DO E. TRIBUNAL PLENO

DO PERÍODO DE 21 A 29 DE OUTUBRO DE 2024


 

SESSÃO VIRTUAL


 


 

PROCESSOS Nºs:


 

01) Proad nº 41.016/2024 – Assunto: Concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de

Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo (vaga decorrente da promoção do

Exmo. Sr. Desembargador Waldir dos Santos Ferro).


 

02) Proad nº 42.135/2024 – Assunto: Aposentadoria voluntária.

Requerente: Exmo. Sr. Desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado.


 

03) Proad n° 7.562/2024 – Assunto: Pedido de prorrogação de prazo, por mais 140 dias.

Referência: (Processo Administrativo Disciplinar - PAD 0001474-76.2023.2.00.0502).

Requerente: Exma. Sra. Relatora Desembargadora Ivete Ribeiro


 

04) Relatório do Regime de Recuperação Correicional instaurado na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 20 de maio a 22 de julho de 2024.

Requerente: Corregedoria Regional do TRT 2ª Região


 


 

São Paulo, 09 de outubro de 2024. 


 


 

Valdir Florindo

Desembargador Presidente do Tribunal


 


 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária 


 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 21/10/2024, às 13h, e término no dia 29/10/2024 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do siteww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral.

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.

 

 

 

PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA 

DO E. TRIBUNAL PLENO

 DO PERÍODO DE 21 A 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

SESSÃO VIRTUAL

EXTRAPAUTA


 


 

PROCESSOS Nºs:

 

01) Proad nº 51.475/2023Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno para o fim de incluir na competência do Órgão Especial as atribuições enumeradas no art. 152-C da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Requerente: Des. Eduardo de Azevedo Silva - Corregedor Regional no biênio 2022-2024.

02) Proad n° 55.063/2024 -Assunto: Relatório da Comissão de Regimento Interno referente ao final da gestão 2022 a 2024, nos termos do artigo 183, IV do Regimento Interno.

Requerente: Comissão de Regimento Interno no biênio 2022-2024.

São Paulo, 16 de outubro de 2024. 

 

 

Valdir Florindo

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária 

 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 21/10/2024, às 13h, e término no dia 29/10/2024 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral.

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
 

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