Sessão Administrativa do Tribunal Pleno
PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA
DO E. TRIBUNAL PLENO
DO PERÍODO DE 13 A 22 DE ABRIL DE 2026
SESSÃO VIRTUAL
PROCESSOS N°s:
01)Proad nº 29.051/2025 – Assunto: Proposta de alteração regimental - "Reclamação", prevista nos artigos 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
Requerente: Exmo. Sr. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
02)Proad nº 64.310/2025 – Assunto: Proposta de Alteração Regimental no que se refere ao assunto "Sustentação Oral em Agravo Interno".
Requerente: Exmo. Sr. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
03)Proad nº 66.301/2024 – Assunto: Proposta de alteração regimental que trata de alteração na modalidade das sessões de julgamento; concentração dos julgamentos em sessões virtuais e apresentação de sustentação oral e memoriais em meio eletrônico, por arquivo de áudio.
Requerente: Exmo. Sr. Desembargador Eduardo de Azevedo Silva.
04)Proad n° 11.051/2026 - Assunto: Ciência da publicação do Edital n° 02, de 13/03/2026, que comunica a destinação de autos judiciais findos para eliminação, na forma que especifica.
São Paulo, 30 de março de 2026.
Valdir Florindo
Desembargador Presidente do Tribunal
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 13/04/2026, às 13h, e término no dia 22/04/2026 às 12h59.
Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):
I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.
II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:
a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;
b) representante do Ministério Público do Trabalho.
Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


