Sessão Administrativa da SUR

PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA 

DA E. SEÇÃO ESPECIALIZADA EM UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA REGIONAL – SUR PLENA

DO PERÍODO DE 24 DE NOVEMBRO A 01 DE DEZEMBRO DE 2025


 

SESSÃO VIRTUAL


 


 

PROCESSO Nº:


 


 

01) Proad n° 54.449/2025 – Assunto: Submete, ad referendum da Seção de Uniformização da Jurisprudência Regional (SUR), a Resolução Administrativa n° 04, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o procedimento de reafirmação de jurisprudência para conversão de verbetes jurisprudenciais e temas jurídicos dominantes em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


 

São Paulo, 12 de novembro de 2025. 


 


 


 

Valdir Florindo

Desembargador Presidente do Tribunal


 


 


 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária 


 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 24/11/2025, às 13h, e término no dia 01/12/2025 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do sitehttps://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/sustentacao-oral ou e-mail secjud@trt2.jus.br.

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos (as) magistrados (as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


 

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