TRT da 2ª Região institui a reclamação pré-processual em dissídios individuais


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) instituiu oficialmente o procedimento da Reclamação Pré-processual (RPP) em 1º grau para dissídios individuais, por meio do ATO GP/VPA/CR Nº.1, de 18 de março de 2022. Isso significa que agora as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao TRT-2 sem que, para isso, haja um processo judicial em andamento.

O novo procedimento tem o objetivo de viabilizar o diálogo por meio da mediação trabalhista, permitindo o acesso à Justiça de uma forma mais humanizada em 1ª instância. A atuação na esfera pré-processual já existe no 2º grau (Ato GP nº 52/2018). 

Como funciona

Para solicitar uma audiência pré-processual em 1º grau, é necessário que uma das partes realize a distribuição no sistema PJe, classe RPP, no site do TRT-2. No pedido, devem estar presentes as seguintes informações: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o conflito; pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor; além de data e  assinatura dos interessados e representantes.

A RPP será, então, distribuída para a vara do trabalho competente para uma reclamação típica. Em seguida, o juiz encaminha o caso para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), para que seja realizada a audiência de conciliação.

Se houver acordo, o juiz converte essa ação de jurisdição voluntária em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) e homologa o acordo. Se não houver consenso ou se as partes não comparecerem, o juiz arquiva e extingue o procedimento.

Os atos posteriores, como recurso e execução do acordo, seguem os trâmites na própria vara do trabalho, como um processo normal. O Cejusc atua apenas na realização de audiência de conciliação e análise homologatória.

Para conhecer as formas de conciliar no TRT-2, tanto em conflitos individuais como em coletivos, acesse o Portal da Conciliação.

Diferença entre RPP e HTE

É importante ressaltar que se as partes já estão com o acordo construído não é o caso de entrar com pedido de Reclamação Pré-Processual, e sim diretamente com um pedido de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE).

A Reclamação Pré-Processual se aplica apenas a casos em que há o desejo de tentar uma conciliação (sem existir um acordo já firmado).

Vale também ressaltar que as partes não podem ter uma ação trabalhista sobre o mesmo tema já em andamento, pois, se houver, a mediação deverá ocorrer nos próprios autos.

Covid-19

A primeira audiência pré-processual no âmbito da 1ª instância foi realizada, em forma de teste, em abril de 2020, envolvendo um trabalhador e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) - relembre aqui. Na ocasião, estava em funcionamento o plantão Cejusc Covid-19, criado especialmente para atender a demandas individuais e coletivas em reclamações pré-processuais no contexto da pandemia. 

O ATO GP/VPA/CR Nº 1, de 18 de março de 2022, também extinguiu o Cejusc Covid-19. Todos os processos iniciados, e ainda remanescentes, serão redistribuídos às varas do trabalho. 

 

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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