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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça do Trabalho de São Paulo concilia por videoconferência conflito pré-processual relativo à covid-19

NUPEMEC


A Justiça do Trabalho de São Paulo obteve o primeiro acordo pré-processual em conflito individual no contexto da pandemia da covid-19 com o uso da videoconferência. Nesta quinta-feira (30/4), a juíza Maria Fernanda Maciel Abdala homologou conciliação após audiência realizada no Plantão Cejusc Covid-19 entre um trabalhador do grupo de risco e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).

O metroviário ingressou com um pedido liminar pleiteando, entre outros, seu afastamento do contato com o público, em razão de ser soropositivo. A magistrada rejeitou a tutela de urgência, mas, durante audiência, mediou o acordo que, além do afastamento do trabalhador, consistiu em abono de faltas, pagamento antecipado de períodos de férias (sendo um já completado, e outro a completar), bem como o compromisso de serem retomadas as negociações, caso persista a situação de calamidade pública.

Medidas como essas protegem cidadãos em situação de risco diante da grave situação provocada pelo novo coronavírus. Vale ressaltar que o caso representa um dos primeiros do país referentes à conciliação entre as partes antes que o processo fosse instaurado.

A audiência foi realizada por meio da plataforma emergencial disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (Cisco Webex), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais.

Plantão Cejusc Covid-19

O Plantão Cejusc Covid-19 atende a demandas individuais e coletivas em reclamações pré-processuais. No âmbito do 1º grau, 12 juízes, auxiliados por 1 servidor cada, atuam de modo telepresencial para garantir a prestação jurisdicional no contexto da pandemia.

A apresentação das demandas deve ser feita por intermédio de advogados, diretamente no PJe 1ª Instância.

Clique aqui para ler todas as orientações, emitidas no Comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020.

Mais um acordo em reclamação pré-processual

Ainda nesta quinta (30), após 2h30 de mediação, foi firmado mais um acordo pré-processual individual por videoconferência, desta vez homologado pelo juiz Jobel Amorim das Virgens Filho, que também atua no Plantão Cejusc Covid-19.

A ação foi ajuizada com pedido de mediação pré-processual e relacionada à covid-19 em atividade de segurança (considerada como essencial pelo decreto do Poder Executivo Federal). No caso o trabalhador, que pretendia discutir com a empresa possível rescisão indireta, celebrou acordo em que formalizou o rompimento do vínculo de emprego, com recebimento das indenizações rescisórias, que irão beneficiá-lo nos próximos meses. A empresa também emitirá as guias para saque do FGTS pelo trabalhador.

 

 

 

 

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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