Acordos extrajudiciais movimentaram mais de R$ 900 milhões em homologações no TRT da 2ª Região

NUPEMEC

 

Após quase quatro anos de vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), um novo procedimento trazido por ela e incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem alcançando números expressivos na 2ª Região: a homologação de acordo extrajudicial. Esse instrumento permite que as partes construam, juntas, a melhor solução para o conflito e busquem a homologação do que foi acordado na Justiça do Trabalho. Como resultado, obtém-se um título executivo judicial, documento que garante o cumprimento da obrigação, possibilitando que seu detentor ajuíze a execução contra o devedor.

Entre novembro de 2017 e julho de 2021, o TRT da 2ª Região atendeu um total de 28.305 processos de jurisdição voluntária dessa natureza por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2 1ª Instância). O valor movimentado nas homologações de transações extrajudiciais atingiu o montante de R$ 908,9 milhões, com a tendência de se chegar a R$ 1 bilhão até o fim deste ano. Os dados integram o Relatório Nupemec-JT2 - Homologação de Transação Extrajudicial 2017 a 2021 (31/07/2021)

Segundo a juíza-coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT ABC), Tatiane Pastorelli Dutra, o procedimento tende a ser mais célere, efetivo e barato se comparado a um processo contencioso. No entanto, é preciso ter em mente que, ao contrário do que muitos imaginam, nem tudo é homologável, ainda que todos os envolvidos concordem. "Daí a importância do magistrado, que deverá realizar um filtro de legalidade antes de qualquer homologação, atentando-se para as matérias de ordem pública e para os direitos de indisponibilidade absoluta, que não comportam transação", explica a juíza.

O diretor da secretaria do Nupemec-JT2 1ª Instância, Luiz Antonio Loureiro Travain, destaca que "essa é mais uma porta de acesso à Justiça, com um trâmite humanizado e pavimentado pela cultura de paz e de conciliação". Ele relembra também a importância de se analisar as diretrizes definidas pelo Núcleo para esse tipo de solicitação antes de dar início à requisição da modalidade na Justiça do Trabalho.

Como solicitar

No Portal da Conciliação, estão reunidas todas as informações necessárias para iniciar um pedido de homologação de transação extrajudicial no TRT-2. Ali, estão especificadas as diretrizes para requerer acordos dessa natureza; descrito, passo a passo, o caminho da conciliação extrajudicial; além de publicados vídeos sobre esse e outros temas correlatos, que podem ser vistos a qualquer momento pelos interessados.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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