Parceria Enap-Justiça doTrabalho

A parceria realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é voltada para a capacitação e para o aperfeiçoamento de servidores da Justiça do Trabalho e dos cidadãos em geral no âmbito da Plataforma da Escola Virtual de Governo (Ev.G).

Foi instituída pelo Termo de Adesão n.o 0749716/2023 ao Protocolo de Intenções no 13/2023, de 15 de dezembro de 2023.

  • Impulsionar o desenvolvimento de servidores;
  • Otimizar os recursos públicos alocados para as ações de educação corporativa da Justiça do Trabalho;
  • Disponibilizar cursos desenvolvidos pela própria Justiça do Trabalho na Plataforma Ev.G, de modo a ampliar a oferta de conteúdos aos demais entes públicos e à própria sociedade; e
  • Complementar os Planos Anuais de Capacitação da Justiça do Trabalho com cursos elaborados por outros órgãos, já disponíveis na plataforma da Enap/JT.
  • O CSJT, o TST e a ENAMAT são responsáveis por selecionar os cursos que estejam alinhados ao Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho.
  • Os cursos escolhidos são organizados, por eixo temático, na página da Enap/JT.
  • Não é necessário que o TRT adira ao Protocolo de Intenções para usufruir dos cursos disponibilizados, pois a página da Enap/JT contém amplo catálogo de interesse de toda a Justiça do Trabalho.
  • Caso os TRTs tenham interesse em adicionar outros cursos da Enap, além dos já disponíveis na página da Enap/JT, deverão encaminhar e-mail ao CEduc-JT, no endereço ead@csjt.jus.br, para análise.
  • Quaisquer demandas ou dúvidas dos TRTs em relação ao Protocolo de Intenções deverão ser encaminhadas ao e-mail mencionado acima, cabendo ao CSJT manter contato com a Enap.

As áreas de capacitação dos TRTs poderão se valer de outros cursos disponibilizados na página da Enap/JT em complementação às ações de capacitação ofertadas em seu órgão.
Os servidores poderão, ainda, acessar a página Enap/JT e escolher as ações de capacitação de interesse, sempre observando que a averbação para fins de AQ deve seguir os requisitos constantes das normas vigentes.

  1. A Enap ficará responsável pela hospedagem dos cursos em sua plataforma, pela gestão acadêmica, pela emissão de certificados, pelo suporte técnico, entre outras atividades administrativas de uma Escola Corporativa.
  2. A página da Enap/JT é acessada por meio dos links: 
  3. Alguns dos cursos da Enap/JT poderão, ainda, ser acessados por meio do ambiente virtual de aprendizagem do CSJT, ead.csjt.jus.br, de acordo com os temas em destaque previstos no Plano Anual de Capacitação do CEduc-JT.
  4. Cursos produzidos pelos TRTs poderão ser disponibilizados na página Enap/JT. O passo-a-passo está descrito ao final deste documento.
  • Na página da Enap/JT constam certificações selecionadas pelo CSJT, pelo TST e pela Enamat no Catálogo de “certificações” da Enap.
  • Essas certificações assemelham-se às trilhas de aprendizagem, em que há uma sequência de cursos para orientar o aluno em determinada temática.
  • Para efeito de percepção de AQ, cada curso constante de uma “certificação” deve ser averbado individualmente, devendo-se atentar para que não haja duplicidade de certificado quando concluída toda a “certificação”.
  • Em razão da parceria, as ações de capacitação da Enap/JT promovidas pelo CSJT, pelo TST ou pelos TRTs são válidas para a percepção do AQ Temporário, desde que satisfeitos os requisitos constantes do art. 21 da Resolução CSJT no 196/2017.

“Art. 21 Todas as ações de treinamento promovidas ou custeadas por órgãos do Poder Judiciário da União são válidas para a percepção do AQ-AT, desde que satisfeitos os requisitos do caput e dos incisos I e II do art. 19, à exceção das relacionadas no art. 26 desta Resolução.”

Ilustração de uma mulher negra, de cabelo escuro curto e liso, apontando o dedo esquerdo para cima com o braço esticado e o outro braço dobrado na cintura. Ela está de pé com um passo cruzado. Ela veste uma blusa azul sob um casaco rosa, saia azul marinho, calça laranja, bota e bolsa amarela.

CERTIFICADOS

Os cursos oferecidos pela Enap são certificados pela própria instituição.

O servidor que realizar o curso na plataforma Enap/JT apresentará o certificado à área de capacitação do TRT para análise dos requisitos que ensejam o Adicional de Qualificação, observadas as normas vigentes.

Como os certificados emitidos pela Enap são padronizados, não há a possibilidade de constar a logomarca da Justiça do Trabalho.

  • Os TRTs poderão extrair relatórios diretamente do portal aberto https://emnumeros.escolavirtual.gov.br/indicadores/ onde o próprio Tribunal interessado poderá realizar o filtro por sua região e acessar dados como: total de inscrições, inscrições no ano corrente, inscrições no mês atual ou no mês anterior, número de certificados emitidos, entre outros.
  • Os relatórios serão emitidos no formato planilha diretamente pelo site da Enap.
  • Relatórios separados por região estão disponíveis a partir de 2024, quando iniciou-se a parceria.
  • Para visualização de cursos por participante, está disponível a funcionalidade https://integra.enap.gov.br/consulta/acoes_aprendizagem, que permite consultar individualmente, por CPF, em quais cursos o servidor se matriculou, com datas de matrícula, conclusão e carga horária.
  • A visualização dos dados acerca da avaliação de reação de cada curso está disponível na funcionalidade https://nps.enap.gov.br/

Preencher o Formulário de Roteiro das Atividades de Ensino (RAE) e encaminhar para o e-mail parcerias.evg@enap.gov.br;

Preencher o Formulário de hospedagem/migração de curso. Nele, serão solicitadas informações básicas para disponibilizar o curso do TRT no ambiente virtual Moodle de Teste da Ev.G;

  • O Tribunal pode hospedar um curso que já esteja pronto ou, sabendo de antemão do interesse em disponibilizá-lo na plataforma Ev.G/JT, poderá produzi-lo nas configurações da Enap;

Após o recebimento dos dois formulários, a Enap disponibilizará, pelo prazo de 3 meses, o ambiente virtual para que o curso seja implementado/migrado e adaptado às configurações, conforme o Manual de Orientações de Configuração - Padrão Ev.G;

  • Ressalta-se que arquivos multimídia (vídeo, áudio, scorms, etc) deverão ser hospedados na nuvem (CDN) da Enap. O procedimento está descrito em “Upload de arquivos para o CDN”;

Após a finalização da adaptação/revisão do curso no ambiente Moodle, é necessário o preenchimento do Formulário de Ofertas. Nesse formulário serão solicitados o termo de autorização de uso e a imagem do curso, que deve ser criada com base no Manual de Criação de Banners para o Catálogo de Cursos da Ev.G;

Finalizados os procedimentos anteriores, o curso ficará disponível a toda a sociedade por um período de 3 meses, em caráter piloto, para eventuais ajustes. Nesse período, o TRT deverá monitorar os ajustes necessários e realizar as correções, tanto no conteúdo quanto no formato do curso;

Por fim, finalizada a turma piloto, o curso entrará na fase de disponibilização contínua, ficando aberto para inscrições a todos, por tempo indeterminado; e

Em caso de eventual desatualização do curso, o órgão conteudista deverá contatar a Enap para que o curso seja retirado da plataforma.

Quando um curso for hospedado na página da Enap/JT, será disponibilizada a API (interface de programação de aplicações) https://integra.enap.gov.br/consulta/alunos_parceiro.
Nela, o órgão conteudista poderá obter relatório com os seguintes dados, referentes a todos os participantes do curso: CPF, nome, gênero, ano de nascimento, data de matrícula, situação da matrícula, data de início, data de fim, data de conclusão, poder, esfera e instituição.

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