Protocolo Para a Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória - EaD - 1/2026

EaD autoinstrucional 

Período: de 15/6 a 24/7/26
Inscrições até 17/7/26
Modalidade: EaD (Moodle)
Carga Horária: 20 horas-aula
Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do TRT-2

Realização

TRT-3
 

Apresentação

  Trata-se do curso de capacitação teórica e operacional voltado à implementação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. Este conteúdo foi desenvolvido para instrumentalizar magistrados e servidores, assegurando que a prestação jurisdicional e a gestão administrativa respondam de forma ativa às assimetrias estruturais que permeiam o mundo do trabalho.

Objetivo Geral

Capacitar o corpo funcional para identificar, prevenir e neutralizar vieses e discriminações históricas (gênero, raça, sexualidade, deficiência e idade) nas relações laborais. O foco é transitar da igualdade meramente formal para a igualdade material substantiva em todas as esferas da prática institucional.

Objetivos específicos

  • Compreender os fundamentos jurídicos e principiológicos da perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, à luz da Constituição Federal, dos tratados internacionais de direitos humanos e dos sistemas global e interamericano de proteção;
  • Aplicar o controle de convencionalidade na interpretação e na solução de conflitos trabalhistas relacionados à discriminação e à desigualdade estrutural;
  • Reconhecer e analisar situações de discriminação envolvendo gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência, idade, classe social e outros marcadores sociais de vulnerabilidade;
  • Identificar a atuação simultânea de múltiplos fatores de exclusão, utilizando a abordagem interseccional na análise de fatos, provas e decisões judiciais;
  • Utilizar parâmetros jurisprudenciais nacionais e internacionais, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da OIT, na fundamentação de decisões e atos processuais;
  • Reconhecer estereótipos, vieses e práticas discriminatórias que possam influenciar a atuação jurisdicional e administrativa, adotando medidas para preveni-los e neutralizá-los;
  • Aplicar instrumentos e questionamentos reflexivos do Protocolo na condução de audiências, produção e valoração da prova, elaboração de decisões e gestão de ambientes institucionais inclusivos;
  • Promover a efetivação da igualdade material e dos direitos fundamentais nas relações de trabalho, contribuindo para a prevenção, reparação e superação das discriminações estruturais.

Conteúdo Programático

Unidade 1 - Fundamentos e princípios

  • Compreender o papel do Direito do Trabalho na promoção da igualdade material e no enfrentamento das desigualdades estruturais.
  • Reconhecer a perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva como diretriz da atuação da Justiça do Trabalho.
  • Identificar os fundamentos dos sistemas internacional e interamericano de direitos humanos aplicáveis às relações de trabalho.
  • Compreender o controle de convencionalidade e sua importância na interpretação das normas internas.
  • Aplicar a noção de interseccionalidade na análise de situações de discriminação no contexto laboral.
  • Reconhecer o Protocolo antidiscriminatório como orientação transversal da atividade jurisdicional e administrativa.

Unidade 2 - Gênero e sexualidade

  • Compreender e aplicar corretamente os conceitos de sexo, identidade de gênero e orientação sexual, evitando confusões conceituais que fragilizam a proteção jurídica;
  • Reconhecer as múltiplas formas de violência de gênero e sexualidade no ambiente de trabalho, incluindo assédios e microagressões, a partir de uma perspectiva institucional e interseccional;
  • Analisar situações concretas à luz dos parâmetros interamericanos de direitos humanos, especialmente no que se refere à igualdade, à não discriminação e ao dever de diligência estatal;
  • Desenvolver uma atuação profissional crítica, ética e comprometida com a prevenção de práticas discriminatórias e com a promoção de ambientes institucionais inclusivos;
  • Fortalecer a compreensão do papel do sistema de justiça na garantia da dignidade, do acesso à justiça e da não reprodução de estereótipos de gênero, raça, classe e sexualidade.

Unidade 3 - Raça e Etnia

  • Compreender os conceitos estruturantes de raça e etnia, distinguindo entre preconceito, discriminação racial (direta e indireta) e racismo institucional.
  • Analisar o impacto da branquitude como uma posição de privilégio racial que sustenta pactos de exclusão no ambiente laboral.
  • Aplicar a perspectiva interseccional no julgamento de casos, reconhecendo como os marcadores de raça e gênero (especialmente no caso de mulheres negras) interagem para intensificar vulnerabilidades e barreiras profissionais.
  • Dominar o arcabouço normativo nacional e internacional, incluindo as Convenções da OIT (nº 100, 111 e 169) e o Estatuto da Igualdade Racial, para fundamentar decisões antidiscriminatórias.
  • Incorporar a jurisprudência interamericana, utilizando precedentes como os casos Fazenda Brasil Verde e Simone Diniz para identificar falhas estatais e aplicar parâmetros de proteção aos direitos humanos.
  • Utilizar instrumentos processuais adequados, como a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova (Art. 373, §1º do CPC), para enfrentar assimetrias probatórias em alegações de discriminação.

Unidade 4 - Direitos das Pessoas com Deficiência (PCD) e Discriminação Etária

  • Compreender a evolução histórica e a ruptura paradigmática: Identificar a transição do modelo médico-assistencialista para o modelo social e político, reconhecendo a deficiência como resultado da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais.
  • Identificar e classificar barreiras à inclusão: Diferenciar as diversas formas de obstáculos (urbanísticos, arquitetônicos, nos transportes, comunicacionais, atitudinais e tecnológicos) que impedem o exercício da cidadania plena.
  • Reconhecer e combater o Capacitismo: Analisar o conceito de capacitismo como uma ideologia que inferioriza corpos fora do padrão de "normalidade" e identificar expressões discriminatórias que devem ser banidas do cotidiano forense.
  • Dominar o marco normativo e o controle de convencionalidade: Aplicar os dispositivos da Convenção da ONU (CDPD), da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e do Estatuto da Pessoa Idosa em harmonia com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • Analisar Precedentes Internacionais: Compreender casos paradigmáticos da Corte IDH, como Damião Ximenes Lopes vs. Brasil (saúde mental) e Poblete Vilches vs. Chile (direitos da pessoa idosa), e sua aplicabilidade no direito brasileiro.
  • Identificar práticas de Etarismo no Trabalho: Reconhecer formas explícitas e veladas de discriminação por idade, como anúncios com restrição etária, coação em planos de demissão voluntária e dispensa discriminatória pré-aposentadoria.
  • Aplicar a Perspectiva Interseccional: Avaliar como a sobreposição de marcadores sociais (como ser mulher, negra e idosa, ou jovem com deficiência) intensifica a exclusão laboral e exige soluções jurídicas complexas.
  • Atuar na Efetivação de Ações Afirmativas: Fiscalizar o cumprimento qualitativo e quantitativo da Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8.213/91), assegurando acessibilidade e adaptações razoáveis no mercado de trabalho e no serviço público.

 

Unidade 5 - Guia de Atuação e Julgamento com Perspec. Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva

  • Aplicar a perspectiva de gênero, raça, etnia e diversidade em todas as fases do processo judicial.
  • Utilizar a interseccionalidade como ferramenta metodológica para compreender a sobreposição de vulnerabilidades.
  • Implementar técnicas processuais inclusivas, como a linguagem simples, a escuta ativa e a distribuição dinâmica do ônus da prova.
  • Fundamentar decisões em tratados internacionais de direitos humanos e na jurisprudência da Corte Interamericana.
  • Determinar medidas de reparação integral que alcancem as dimensões individual, social e institucional do dano.

Currículo

  • Desembargadora do TRT-3
  • Conselheira da Ejud-3
  • Professora Titular de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UFMG)
  • Doutora e Mestre em Direito (UFMG)
  • Pós-doutorado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF/DF)
    Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG (CAPES 7)
  • Membro Certificado do Alumni Center da OIT
  • Subcoordenadora do Comitê Científico de Assessoramento à Pesquisa da ENAMAT-TST (2022-2024)
  • Coordenadora do Projeto Coletivo "Acesso à Justiça pela Via dos Direitos, Solução de Conflitos e Justiça Digital" da Linha 2: "Processualidades, Normatividades e Efetividade: Processos de Produção do Direito"
  • Professora da ENAMAT em Cursos de Formação Inicial e de Formadores, assim como em diversas Ejud desde 2007
  • Coordenadora e Líder do RECAJ UFMG - Ensino, Pesquisa e Extensão em Acesso à Justiça e Solução de Conflitos
  • Pesquisadora da CAPES e do CNPq em Acesso à Justiça e Solução de Conflitos
    Coordenadora da CGM/TST - Comissão de Gestão da Memória do TST; CPAD/TST - Comissão Permanente de Avaliação Documental do TST; PRERGD - Programa Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-3

  • Juiz do TRT-3
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