ENAMAT - Curso de Formação Continuada sobre Inteligência Artificial na Justiça do Trabalho - Módulo Preliminar

ENAMAT | EaD

Data: de 03/08 a 09/09/2026
Inscrições até o dia 26/07/2026
Modalidade: a distância
Carga horária: 20 horas-aula
Público-alvo: magistradas(os) do Trabalho 

Realização

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)

Objetivos

Geral:

Capacitar magistrados da Justiça do Trabalho para o uso crítico, ético e tecnicamente adequado da inteligência artificial, especialmente da IA generativa, no exercício da atividade jurisdicional.

 

Específicos:

Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

  • Compreender os conceitos fundamentais e a evolução histórica da inteligência artificial;
  • Diferenciar inteligência artificial generativa e preditiva, identificando suas aplicações e limitações no contexto judicial;
  • Analisar o impacto da inteligência artificial no Poder Judiciário, com enfoque na Justiça do Trabalho;
  • Conhecer e interpretar os principais marcos normativos aplicáveis, tanto internacionais quanto nacionais;
  • Refletir sobre os princípios éticos no uso da IA, incluindo reserva de humanidade, transparência, explicabilidade e contestabilidade; e
  • Identificar riscos relacionados a vieses algorítmicos e discriminação automatizada.

Conteúdo Programático

AtividadeConteúdoPeríodo de RealizaçãoCarga Horária
AmbientaçãoAmbientação e preparação das atividades03 a 05/083 horas
Aula 1Inteligência Artificial: origem e desafios iniciais06 a 19/084 horas
Aula 2Marco normativo no uso da Inteligência Artificial20 a 26/074 horas
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 (dias 10 e 11/08)
Aula 3Ética no uso da Inteligência Artificial27/08 a 02/094 horas
AvaliaçãoAvaliação de Aprendizagem03/09 a 09/095 horas

Importante

1) Inscrições: 

Até 26/07/2026.

 

2) Cancelamento de matrícula:

  • O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
  • Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
  • Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
  • Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria:
    • Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
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