ENAMAT: Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Precedentes no Processo do Trabalho

ENAMAT

Datas De 29/07 a 18/09/24
Público alvo Magistradas e Magistrados do trabalho

Realização

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

Objetivo Geral

Oferecer a aluna-magistrada e ao aluno-magistrado espaço para reflexões e debates sobre os Precedentes no Processo do Trabalho, abordando, com base nas mudanças legislativas recentes, notadamente o novo CPC e a Reforma Trabalhista, a necessidade de aprender a lidar com o novo regramento atinente a recursos, aos incidentes recursais e às técnicas de argumentação jurídica decorrentes de tais mudanças.

Objetivos Específicos

  • Criar juízo próprio de valor acerca do surgimento dos precedentes nos sistemas de common law, seus conceitos gerais teóricos e sua recepção no direito pátrio;
     
  • Identificar os fundamentos determinantes dos precedentes, para verificação do seu impacto nos casos posteriores, bem como para a apropriada redação da respectiva tese.

Cronograma e Conteúdo Programátio

ATENÇÃO

Cancelamento de matrícula:

  • O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
     
  • Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
     
  • Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
     
  • Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria:
    Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho,, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
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