ENAMAT: Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Instrução Probatória na Interface entre o Analógico e o Digital

ENAMAT | EAD

Data: De 18/08 a 1º/10/25
Inscrições até 08/08/25
Local: Plataforma de EaD da Enamat
Carga-horária: 30 horas-aula
Público-alvo: Magistradas(os) do trabalho

Realização

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

Objetivo

Desenvolver competências e habilidades nas Magistradas e nos Magistrados do Trabalho na condução do processo probatório e na valoração da prova, considerando o atual estágio de desenvolvimento da sociedade em rede, com a crescente produção e apresentação de provas digitais, e a necessária observância dos direitos fundamentais processuais.

Objetivos específicos

Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

  • Compreender a prova produzida nos processos na Justiça do Trabalho no panorama da teoria da verdade processual e da linguagem aplicada ao Direito;
  • Situar a fase probatória como uma etapa da argumentação jurídica, com variadas formas de interação e cognição dos atores processuais;
  • Identificar os desafios dos tradicionais meios de prova (provas analógicas), como a documental, a oral e a pericial no cenário de rápida evolução tecnológica;
  • Entender as possibilidades de acolhimento de provas emprestadas, inclusive aquelas produzidas em outros processos eletrônicos, e de atas notariais no Processo do Trabalho; e
  • Estabelecer os diálogos possíveis entre as provas analógicas e as provas digitais, no panorama dos direitos fundamentais.

Importante

Inscrições até 8 de agosto de 2025.

  • O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
  • Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir
    acompanhado do atestado médico.
  • Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
  • Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria:

Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-
magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado
médico.

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