Curso: Responsabilidade Patrimonial na Execução

ZOOM

Datas  26/10, 28/10/21 | 10/11 e 12/11/21
Horário  das 17h às 19h
Local  Transmissão ao vivo (Zoom)
Carga horária  8 horas-aula*A serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.
Público alvo  Público-alvo: Magistrados do TRT-2 e servidores do TRT-2 (Assessor de
Desembargador, Assistente de Desembargador ou Assistente de Juiz)

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Objetivo

Fornecer a magistrados e assessores e assistentes de magistrados uma nova leitura dos institutos da responsabilidade patrimonial, alinhando as disposições do CPC aos institutos trabalhistas, e aprofundando seu conhecimento à luz da doutrina e da jurisprudência.

Programação

Dia 26/10 - Aula 1 - Responsabilidade patrimonial na execução

  • Previsão do CPC (arts. 789 a 796 do CPC)
  • Institutos bifrontes e o direito processual material no CPC e na execução trabalhista.
  • Bens excluídos da responsabilidade executiva
  • Bens acrescidos à responsabilidade executiva: responsabilidade patrimonial secundária

Dia 28/10 - Aula 2 - Desconsideração da personalidade jurídica

  • Critérios e metodologia para a desconsideração no processo trabalhista
  • A responsabilidade do sócio na execução trabalhista sob a ótica do Direito de Empresa 
  • O art. 50 e a Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20.09.2019); crítica ao art. 28 da Lei 8.078/90
  • O enfoque dado pela nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 14.112/20) à disregard doctrine
  • Responsabilidade do ex-sócio: art.10-A da CLT

Dia 10/11 - Aula 3 - Sucessão trabalhista

  • Previsão legal
  • A compreensão de hipóteses concretas frente a elementos conceituais
  • Estudos jurisprudenciais: 
    • A sucessão na alienação de ativos financeiros na recuperação de empresas (arts. 60 e 141 da Lei 11.101/2005 e a posição do STF)
    • Sucessão em serviços notariais: evolução da posição do TST; sucessão na concessão de serviços públicos (OJ 225 da SDI-1 do TST)
    • Responsabilidade do sucedido; doutrina e a previsão do art. 448-A (acrescido pela Lei 13.467/2017)
  • Terceirização:
    • Marco legal e questões que remanescem normatizadas na Súmula 331 do TST
    • A impossibilidade de inclusão do devedor na execução: eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC). 

Dia 12/11 - Aula 4 - Grupo econômico

  • Evolução legislativa: grupo econômico como empregador único
  • Grupos de empresa no Direito Societário e grupo econômico trabalhista
  • Grupo de subordinação e grupos de coordenação; garantia do contraditório na integração do integrante do grupo econômico na fase executiva diante da previsão do §5º do art. 513 do CP
  • Estudo jurisprudencial: Súmula 129 do TST e situações concretas decorrentes
  • A jurisprudência da OJ 411 da SDI-1:  formação de grupo econômico quanto a empresa sucedida.
  • Conclusão do curso: devolução dos estudos de caso e das intervenções dos alunos. Feedback final.

Currículo(s)

Palestrante(s)

  • Desembargadora do TRT2 integrante da 9ª Turma e da SDI-8
  • Doutora em Direito (PUC/SP)
  • Especialista em Processo (Faculdade de Direito da USP)
  • Procuradora do Estado (1988-1993)
  • Professora convidada em cursos de pós-graduação lato sensu: Legale, PUC-COGEAE, Mackenzie, GVLaw, Faculdade de Direito de Sorocaba e Faculdade Campo Limpo Paulista

Importante

O curso terá vagas limitadas.

Oportunamente será enviado ao e-mail institucional dos inscritos cuja inscrição foi deferida o link para acesso ao evento e também as instruções sobre a forma como será apurada a frequência, para fins de averbação da carga horária, que só será concedida àqueles que comprovarem, no mínimo, 75% de participação nas aulas presenciais.

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