Telepresencial
Datas: 09, 11, 15, 17, 22, 24 e 29/09; 01/10
Horários: das 17h às 19h30
Carga-horária: 20 horas-aula
Modalidade: Telepresencial (Zoom)
Público-alvo: Desembargadores(as), juízes(as) e servidores(as) do TRT2, preferencialmente os lotados na 2ª instância.
Ao final do curso, o(a) participante deverá ser capaz de
- Criar juízo próprio de valor acerca do diagnóstico da situação processual atual da Justiça do trabalho e dos motivos que levaram à adoção dos mecanismos de precedentes qualificados, bem como sobre problemas correlatos e as soluções adotadas por alguns outros países – de common law e da tradição romano-germânica;
- Dominar o uso dos principais conceitos e mecanismos ligados às técnicas de precedentes (ratio decidendi, obiter dictum, aplicação/following, distinguishing, overruling, etc);
- Identificar as controvérsias jurídicas que demandam a atuação nomofilácica dos TRTs e/ou do TST, em razão de fatores como dissensos internos ou externos, colocando em risco a segurança jurídica;
- Delimitar as controvérsias jurídicas (issues), bem como aferir a presença dos pressupostos de admissibilidade dos correspondentes incidentes uniformizatórios (IRDR, IAC ou IRR);
- Pesquisar e selecionar recursos ou processos de competência originária adequados para servirem como casos-piloto de tais incidentes, observadas as diferenças entre a admissibilidade recursal habitual e aquela voltada para recursos ou processos representativos;
- Contribuir para a instauração de incidentes uniformizatórios a partir dos diferentes órgãos regionais: juízos de primeiro grau, gabinetes de desembargadores, núcleos de gestão de precedentes, secretaria judiciária, setor de admissibilidade dos recursos de revista;
- Utilizar a técnica da “reafirmação de jurisprudência” – já sedimentada na praxe do STF e recentemente regulamentada pelo TST – para uma mais célere produção de precedentes qualificados a partir da rede de entendimentos persuasivos já pacificados regionalmente, mas ainda objeto de resistente recorribilidade;
- Cooperar com a formação de precedentes no TST, através da seleção e envio de potenciais recursos representativos de controvérsias, ou de recursos movidos em face de IRDRs e IACs regionais;
- Compreender os novos fluxos procedimentais do agravo de instrumento e agravo interno opostos em face da inadmissão de recursos de revista e sua posição enquanto mecanismos do sistema brasileiro de precedentes.
Aula 1 - Dia 09/09, das 17h às 19h30
- Diagnóstico da situação processual atual da Justiça do trabalho e dos motivos que levaram à adoção dos mecanismos de precedentes qualificados.
- Cortes de controle x cortes de precedentes – STJ, STF e o novo modelo do TST.
- Interpretatio e os rompimentos pós Revolução Francesa. A falácia do juiz bouche de la loi, a inoperância do référé législatif, e a indispensabilidade da interpretação. Dupla indeterminação da linguagem e a proliferação de interpretações díspares, diante da ineficácia das cortes de controle. Disciplina dos recursos e precedentes no common law (Inglaterra e EUA). Assentos, façanhas e estilos da Corte – 800 anos de vinculação a precedentes na tradição luso-brasileira. Disciplina jurisprudencial e freios sistêmicos em países de civil law (França e Itália).
Aula 2 - Dia 11/09, das 17h às 19h30
- “Ratio decidendi” (“holding”) e vinculação ao caso concreto: fundamentos determinantes e “obiter dictum”. Aplicação, distinção e superação.
- Questão de fato e questão de direito. Questão jurídica faticamente complexa (fact intensive case) e uso de mais de um caso-piloto.
- Atrelamento da ratio aos fatos determinantes do caso-piloto. Distinções inconsistentes. Divergência entre ratio e tese. Divergência entre ratio e texto de súmula.
- O vício da abstrativização. O julgamento do caso-piloto determina a tese: inviabilidade de firmar tese em abstrato para posterior julgamento do caso. Formulação clara e concisa da ratio em uma tese sintética.
Aula 3 - Dia 15/09, das 17h às 19h30
- Estudo de casos práticos de identificação crítico-argumentativa da ratio decidendi do precedente.
Aula 4 - Dia 17/09, das 17h às 19h30
- IRDR, IAC e IRR. Pressupostos, fluxos de trâmite, boas práticas para sua aceleração. Multiplicidade ou repetitividade. Relevância (IRR/IAC) ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (IRDR). Diferenças entre a admissibilidade do recurso avulso e do recurso representativo de controvérsia.
Aula 5 - Dia 22/09, das 17h às 19h30
- Boas práticas para identificação de temas para a formação de precedentes a partir dos diferentes órgãos regionais (juízos de 1º grau, gabinetes de desembargadores, núcleo de gestão de precedentes, secretaria judiciária e setor de admissibilidade dos recursos de revista). Delimitação da questão jurídica como resultado do contraste das teses conflitantes. Dissenso interno x dissenso externo. Mapeamento do dissenso no 2º grau e no TST.
Aula 6 - Dia 24/09, das 17h às 19h30
- Estudo de casos de escolha do caso-piloto e provocação de IRDR no 1º grau e de IRDR ou IAC a partir do 2º grau.
- A “reafirmação de jurisprudência” pacificada (internamente) no TRT como forma de aceleração da criação de uma rede de precedentes vinculantes. Finalidade e pressupostos. Fluxo procedimental: admissibilidade em plenário eletrônico, julgamento de mérito na mesma seção, juntada de sustentações orais gravadas. RITST, art. 132-A, §6º. Cooperação com a formação de precedentes no TST, através da seleção e envio de potenciais recursos representativos de controvérsias.
- Boa prática - voto conjunto de admissibilidade e mérito de IRDR/IAC para reafirmação da jurisprudência pacificada no TRT.
Aula 7 - Dia 29/09, das 17h às 19h30
- Alterações da IN TST nº 40/2016: novos fluxos procedimentais do agravo de instrumento e agravo interno opostos em face da inadmissão de recursos de revista por conformidade com precedentes. Dinâmica da aplicação do agravo interno ao processo do trabalho, art. 1.030, §2º, do CPC; utilidade do mecanismo; eficácia a curto e a longo prazo; espécies de precedentes abrangidos; circuitos procedimentais no juízo clássico x sistema de precedentes. Novo processamento dos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis na Presidência do TST (Secretaria de Admissibilidade de Recursos).
Aula 8 - Dia 01/10, das 17h às 19h30
- IN TST Transitória nº 41-A: otimização do fluxo da recorribilidade em face dos IRDRs regionais, art. 987, §2º, do CPC; cabimento em relação ao caso-piloto ou outro recurso que tenha aplicado a tese; prevenção; motivação e utilidade; sobrestamento dos casos repetitivos (obrigatória ou discricionária – processo integral ou capítulos), momento do dessobrestamento.
-Emenda Regimental TST nº 7/2024. Principais alterações. Impacto sistêmico das alterações normativas sobre os Tribunais Regionais do Trabalho. AVALIAÇÃO.
O curso integra a Trilha de Aprendizagem em Precedentes Obrigatórios do CSJT em conformidade com a Resolução CSJT n.° 388, de 30 de agosto de 2024 e faz parte do Programa de Precedentes iniciado em novembro de 2024.
A confirmação de inscrição e o link de acesso às aulas serão enviados por e-mail até o dia 8 de setembro.
Serão certificadas 20 horas-aula aos (às) participantes que comprovarem no mínimo 75% de frequência, por meio de assinatura em listas de presença que serão disponibilizadas durante as oito aulas.