O curso tem como objetivo dar cumprimento à determinação contida no artigo 57 da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe:
"Art. 57. Os Tribunais deverão instituir, por meio da sua Escola Judicial ou mediante convênio com a ENAMAT ou outras Escolas Judiciais, cursos de formação inicial, de formação continuada e de formação de formadores, específicos para a matéria de precatórios e requisições de pequeno valor.
Parágrafo único. É obrigatória a participação anual nos cursos de formação continuada dos Juízes Auxiliares de Precatórios, dos servidores lotados no setor de precatórios bem como de, no mínimo, 2 (dois) servidores por unidade judicial de primeiro e segundo graus de jurisdição."