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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Convênios

Objeto: Cooperação acadêmica para promover o intercâmbio de conhecimento, aprimoramento, palestras, simpósios, eventos e estudos de Direito Desportivo.  

Acesso ao convênio

Objeto: Cooperação institucional acadêmica e científica entre a ENAMAT e a UNICAMP na área multidisciplinar do trabalho, envolvendo aspectos diversos, tais como jurídicos, econômicos, sociológicos, filosóficos, sanitários, médicos, estatísticos, etc. . 

Acesso o convênio

Objeto: Cooperação acadêmica para promoção de palestras, simpósios, eventos e estudos ligados ao Direito Desportivo. 

Acesso o convênio

Objeto: realização de cursos, palestras, simpósios e congressos

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Objeto: concessão de desconto a magistrados, servidores e seus dependentes diretos; realização de cursos, simpósios, palestras e eventos.

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Objeto: concessão de desconto aos colaboradores do TRT-2; realização de simpósios, palestras, eventos e congressos.

 

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Objeto: realização de cursos, cursos de extensão, eventos, palestras e simpósios

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Objeto: cooperação educacional para a concessão de bolsas parciais de estudos aos magistrados e servidores do Tribunal, bem como a seus dependentes.

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Objeto: concessão de desconto aos colaboradores do TRT-2 em cursos de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e atualização, nas modalidades presencial e on-line, oferecidos pelo programa FGV Management Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

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Objeto: Realização de pesquisas, cursos, palestras, simpósios, congressos, organização de publicações etc., entre o TRT-2, a EJUD2 e o CEDES

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Para quem: magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes.

Como funciona: A EPD concede 40% de desconto nos cursos de pós-graduação presencial, 20% nos cursos de graduação presencial e 10% nos cursos de extensão presencial.

O interessado deverá comprovar vínculo com o TRT-2 apresentando carteira funcional, crachá ou contracheque. Já para os dependentes, será exigido documento de identificação do responsável para comprovar o vínculo.

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Para quem: magistrados do TRT-2

Finalidade: promover a cooperação entre as três instituições com o objetivo de realizar, conjuntamente, atividades de natureza acadêmica, científica, técnica, pedagógica e cultural em áreas de interesse comum.

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Para quem: magistrados, servidores e seus dependentes diretos (filhos, enteados e cônjuges).

Como funciona:  as Faculdades integradas Rio Branco concedem 25% de desconto para os cursos de graduação e graduação tecnológica (presencial e a distância), para os cursos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado, MBA, presencial e a distância) e para os cursos de extensão.

O interessado deverá comprovar vínculo com o TRT-2 apresentando cópia da carteira funcional. Já no caso dos dependentes, devem ser anexados ao pedido a comprovação do vínculo: RG ou habilitação para filhos e certidão de casamento ou prova de união estável para cônjuges.

Os benefícios deverão ser renovados semestralmente pelos beneficiários, adotando-se os mesmos procedimentos para a primeira concessão.

O convênio não contempla: disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou adaptação; módulos internacionais dos cursos; os cursos de graduação tecnológica em gastronomia e graduação em música, veterinária e odontologia e pós-graduação nas áreas de educação física e odontologia.

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Para quem: magistrados, servidores e seus dependentes diretos (filhos, enteados e cônjuges).

Como funciona: A FMU concede 20% de desconto para os cursos de graduação e graduação tecnológica presenciais ou a distância, exceto para as áreas de gastronomia, música, medicina, veterinária e odontologia; e 30% de desconto para os cursos de especialização ou MBA, presenciais ou a distância, e de extensão, exceto para as áreas de educação física e odontologia.

O interessado deverá comprovar vínculo com o TRT-2 apresentando carteira funcional. Já para os dependentes, devem ser anexados ao pedido a comprovação do vínculo: RG ou habilitação para filhos e certidão de casamento ou prova de união estável para cônjuges.

Os benefícios deverão ser renovados semestralmente pelos beneficiários, adotando-se os mesmos procedimentos para a primeira concessão.

O convênio não contempla: disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou adaptação; módulos internacionais dos cursos; os cursos de graduação tecnológica em gastronomia e graduação em música, medicina veterinária e odontologia e pós-graduação nas áreas de educação física e odontologia.

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Convênio Amatra2 | EJUD 2 | IDT- Lisboa

Convênio Amatra2 |EJUD 2 | Anamatra

Convênio Amatra2 | EJUD 2

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