Após audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (25/3) no TRT da 2ª Região, os trabalhadores das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) se reúnem às 20h em assembleia geral para decidir sobre a greve prevista para ocorrer a partir da 0h desta quarta-feira (26/3). O motivo é a concessão das três linhas para a iniciativa privada.
Representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil, eles analisam cláusula de paz temporária sugerida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. A medida previu minimizar prejuízos à população diante de um serviço essencial, que é o transporte público.
Pela proposta, a paralisação seria suspensa até sexta-feira (28/3), data marcada para o leilão das linhas na Bolsa de Valores (B3). Enquanto isso, os empregados seriam autorizados a fazer assembleias nas estações para conscientizar a população sobre as ameaças aos postos de trabalho que entendem haver com a concessão das linhas. O sindicato propôs que os trabalhadores usem vestimentas de cor preta nesses dias como forma de protesto, o que foi aceito pela empresa.
Se aprovada, a cláusula de paz proposta perdura da 0h do dia 26/3 até às 24hs do dia 28/03 e prevê o comparecimento normal dos trabalhadores em seus postos durante esse período.
Já a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) se compromete a acionar o Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência (Paese); deixar à disposição trabalhadores da área administrativa para apoio nas estações; e remanejar as linhas 7-Rubi e 10-Turquesa para o transporte dos passageiros.
Além disso, com a concordância das partes, houve a conversão do processo para dissídio coletivo de greve e foi concedido prazo de 24 horas para a empresa aditar a petição inicial e, ato contínuo, 48 horas para o sindicato apresentar a defesa e a pauta de reivindicações.
Por fim, o desembargador Vice-Presidente, Francisco Ferreira Jorge Neto, acentuou durante a audiência que a greve é direito constitucional, cabendo aos trabalhadores decidir a oportunidade, o motivo e o momento deste exercício, observadas as regras legais.
Após a assembleia desta noite, a categoria comunicará o TRT-2 sobre a decisão em audiência que será realizada de forma presencial na sede do Tribunal ainda nesta terça-feira (25/3), às 23h.
(Processo: 1004265-75.2025.5.02.0000)