Comitê de Segurança da Informação e Comunicação
O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação possui a função de estabelecer as diretrizes e mecanismos relativos à Segurança em Tecnologia da Informação no âmbito deste Regional. O Ato n. 57/GP, de 29 de outubro de 2018 instituiu o Comitê, suas atribuições e composição, sendo responsável por zelar pela aplicação da política, gestão e processo de segurança da informação institucionalmente.
- Elaborar propostas de diretrizes, normas e políticas para os assuntos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, tais como:
Auditoria e conformidade em segurança de TIC;
Classificação das informações;
Contingência e continuidade dos serviços de TIC;
Controle de acesso lógico e físico;
Divulgação e conscientização;
Geração e restauração de cópias de segurança;
Gestão de riscos de TIC;
Tratamento dos incidentes relacionados à segurança de TIC;
Utilização de recursos de TIC.
- Rever periodicamente a Política de Segurança da Informação e Comunicações, sugerindo possíveis alterações;
- Estabelecer diretrizes e definições estratégicas para a Segurança da Informação e Comunicações;
- Acompanhar planos de ação para aplicação da Política de Segurança da Informação e das normas a ela relacionadas, assim como campanhas de divulgação e conscientização dos usuários;
- Receber e analisar as comunicações de descumprimento das normas referentes a essa política;
- Solicitar, sempre que necessário, a realização de auditorias à Coordenadoria de Segurança de TIC, relativamente ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito deste Tribunal;
- Avaliar relatórios e resultados de auditorias apresentados pela Coordenadoria de Segurança de TIC;
- Definir quais serviços de TIC devem ser considerados críticos;
- Realizar a gestão de riscos de TIC, deliberando sobre as medidas necessárias à mitigação dos riscos identificados;
- Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões relacionadas à Política de Segurança, não contempladas em ato normativo;
- Deliberar a respeito de solicitações de acesso a sites bloqueados pela política de acesso vigente, mas que sejam necessários à rotina funcional das unidades solicitantes;
- Apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitado, os resultados de suas ações e atividades.
Membros | Cargo/lotação | Informações complementares |
Presidente do TRT2* | Desembargador do Trabalho | *Coordenador - Vide Art. 1º, I, do Ato n. 57/GP, de 29 de outubro de 2018 e Art. 4º, I, do Ato n. 2/GP, de 7 de janeiro de 2022. |
Magda Aparecida Kersul de Brito | Desembargadora do Trabalho | |
Heloísa Menegaz Loyola | Juíza Auxiliar da Presidência | |
Jorge Batalha Leite | Juiz Auxiliar da Vice-presidência Administrativa | |
Edilson Soares de Lima; | Juiz Auxiliar da Vice-presidência Judicial | |
Marcelo Donizeti Barbosa | Juiz Auxiliar da Corregedoria | |
Moisés dos Santos Heitor | Juiz Titular de Vara do Trabalho | |
Equipe de Assessoria de Gestão Estratégica | - | |
Equipe de Projetos e de Governança em Tecnologia da Informação | - | |
Titular ou substituto legal | Secretaria Geral da Presidência | |
Titular ou substituto legal | Secretaria da Vice-presidência Administrativa | |
Titular ou substituto legal | Secretaria da Corregedoria Regional | |
Titular ou substituto legal | Diretoria Geral da Administração | |
Titular ou substituto legal | Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira | |
Titular ou substituto legal | Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações | |
Titular ou substituto legal* | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
Titular ou substituto legal | Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | |
Monica Sampaio Cavalcanti | Secretaria de Turma | Servidor da área judiciária |
Luciano Schimidt Rodrigues | Diretor de Vara | Servidor da área judiciária |
Ricardo Tsunedi Koja | Gabinete de Desembargador | Servidor da área judiciária |
Clique nas opções abaixo para acessar lista com as normas de interesse da Comissão:
Os interessados podem solicitar informações relativas ao do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação por meio do canal eletrônico: diretoria-ti@trtsp.jus.br.
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)