Comitê de Crises Cibernéticas
- Responder, de forma imediata e efetiva, aos incidentes críticos no ambiente cibernético;
- Acionar os planos de contingência;
- Avaliar a suspensão de serviços ou sistemas;
- Aplicar os protocolos de investigação;
- Organizar a comunicação;
- Planejar o retorno à normalidade.
Membros | Informações complementares |
Magda Aparecida Kersul de Brito | Desembargadora do Trabalho |
Heloísa Menegaz Loyola | Juíza Auxiliar da Presidência |
Jorge Batalha Leite | Juiz Auxiliar da Vice-presidência Administrativa |
Normas do TRT da 2ª Região: | Confira na Basis TRT2. |
Normas de outros órgãos: | |
Portaria n. 290/CNJ, de 17 de dezembro de 2020. | Institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ). |