Comissão de Avaliação de Desempenho
- Proceder à avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, considerando as pontuações obtidas em todo processo avaliativo;
- Emitir parecer conclusivo com proposta de homologação ao Diretor Geral da Administração, 4 (quatro) meses antes de findo o período de estágio probatório, sem prejuízo da continuidade de apuração dos critérios avaliativos;
- Proceder à avaliação especial de desempenho, obrigatória para a aquisição da estabilidade e confirmação de desempenho satisfatório do servidor durante o estágio probatório;
- Apreciar os resultados das avaliações de desempenho com resultado insatisfatório;
- Apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados, emitindo parecer conclusivo.
Estrutura | Membros | Informações complementares |
Diretor da Coordenadoria de Legislação de Pessoal | Eduardo Antonio Engholm Cardoso | Coordenador |
Representante da Diretoria-Geral da Administração | Saulo Mazzer Bossolan | |
Representante da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida | Gabriel Pio de Paula |
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por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)