Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME

– elaborar, atualizar e publicar no portal do CNJ os instrumentos de gestão documental e de gestão da memória;

– encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação do CNJ;

– propor e apoiar ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à gestão da memória; e

– acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias ao CNJ.

Integrantes do Grupo de trabalho que pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*: 

MembroCargo/lotação
Eduardo Santos RochaCoordenador de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
*Os demais integrantes do Grupo de trabalho podem ser encontrados no Portaria n. 124/CNJ, de 25 de abril de 2024.

Normas principais:

 

Resolução n. 324/CNJ, de 30 de junho de 2020

Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

Portaria n. 124/CNJ, de 25 de abril de 2024Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Atualizado em 17/10/2024
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trtsp.jus.br)
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