Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME
– elaborar, atualizar e publicar no portal do CNJ os instrumentos de gestão documental e de gestão da memória;
– encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação do CNJ;
– propor e apoiar ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à gestão da memória; e
– acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias ao CNJ.
Integrantes do Grupo de trabalho que pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*:
Membro | Cargo/lotação |
Eduardo Santos Rocha | Coordenador de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
*Os demais integrantes do Grupo de trabalho podem ser encontrados no Portaria n. 124/CNJ, de 25 de abril de 2024. |
Normas principais: |
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Resolução n. 324/CNJ, de 30 de junho de 2020 | Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. |
Portaria n. 124/CNJ, de 25 de abril de 2024 | Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)