Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+
– propor medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, incluindo-se a edição de atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, estruturação e especialização de juízos e órgãos competentes para a condução de processos que envolvam os direitos das pessoas LGBTQIA+;
– propor a criação, o aprimoramento e a uniformização de métodos, técnicas e instrumentos de trabalho, tais como projetos, grupos de trabalho, pesquisas, acordos de cooperação e sistemas de informação, a serviço do Judiciário e da rede de proteção das pessoas LGBTQIA+;
– congregar membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia com atuação em prevenção e enfrentamento à violência contra as pessoas LGBTQIA+; e
– manter relações institucionais e intercâmbio com órgãos e entidades de natureza pública ou privada, jurídica e social, do país e do exterior, cuja atuação tenha como objeto a prevenção e o enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIA+, especialmente nas áreas de direitos humanos, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
Integrantes do Fórum Nacional que pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*:
| Membros | Informações complementares |
| Filipe Gioielli Mafalda | Representante da Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) |
*Os demais integrantes do Fórum Nacional podem ser encontrados no Portaria n. 336/CNJ, de 4 de outubro de 2024.
| Normas principais: | |
| Resolução n. 582/CNJ, de 20 de setembro de 2024 | Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências. |
| Portaria n. 336/CNJ, de 4 de outubro de 2024 |
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por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)




