Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista

- Coordenar as atividades pertinentes:

  ao Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD);

  ao Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (BACEN-JUD);

  ao Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD);

  ao Sistema de Movimentação Bancária (SIMBA); 

  à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e;

  ao Fórum Nacional de Precatório (FONAPREC).

 

Competência dos Membros:

- propor, planejar e auxiliar a implementação de ações, projetos e medidas necessárias para conferir maior efetividade à execução trabalhista;

 - fomentar e divulgar boas práticas em execução trabalhista e medidas que auxiliem os magistrados da Justiça do Trabalho no cumprimento das Metas Nacionais;

- apresentar anualmente relatório das atividades realizadas pela Comissão ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- informar ao Ministro Presidente periodicamente os andamentos dos trabalhos da Comissão Nacional;

- auxiliar o Ministro Presidente na organização e na promoção das atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho;

- sugerir mecanismos de aperfeiçoamento de controle de dados estatísticos da fase de execução.

 

Competência do Coordenador:

- convocar reunião dos Gestores Nacionais e Regionais da Efetividade da Execução Trabalhista;

- organizar as reuniões, pautas e prioridades da Comissão;

- responder pelas atividades da Comissão ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- auxiliar o Ministro Presidente na coordenação das atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão Nacional.

 

Competência dos Gestores Regionais:

- organizar e promover as atividades estabelecidas nacionalmente;

- representar a Comissão Nacional no âmbito de jurisdição do respectivo Tribunal Regional do Trabalho;

- organizar e promover as atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão Nacional.

 

Estrutura

Membros

Informações Complementares

1 (um) Ministro do TST

Cláudio Mascarenhas Brandão

Coordenador

1 (um) Magistrado do Trabalho

Cácio Oliveira Manoel

Juiz do Trabalho do TRT da 21ª Região - gestor nacional -  Subcoordenador Executivo

 

 

 

 

1 (um) Magistrado do trabalho de cada divisão regional geopolítica do Brasil

André Braga Barreto

Juiz do Trabalho do TRT da 7ª Região - gestor nacional - Representante da região Nordeste

Anna Carolina Marques Gontijo

Juíza do Trabalho do TRT da 2ª Região - gestora nacional - Representante da região Sudeste

Ivan José Tessaro

Juiz do Trabalho do TRT da 23ª Região - gestor nacional - Representante da região Centro - Oeste

Rodrigo da Costa ClazerJuiz do Trabalho do TRT da 9ª Região - gestor nacional - Representante da região Sul
Vítor Leandro YamadaJuiz do Trabalho do TRT da 14ª Região - gestor nacional - Representante da região Norte

1 (um) servidor indicado pela própria Comissão

Priscilla Soares de Lima Gatto

Analista Judiciária - Área Judiciária - Diretora da Divisão de Inteligência do TRT da 21ª Região
Normas principais:

Ato n. 107/CSJT.GP.SG, de 27 de maio de 2019

Altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana Nacional de Execução, disciplina o Leilão Nacional da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Ato Conjunto n. 79/TST.CSJT.GP, de 10 de novembro de 2022Atualiza os membros da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET).

Voltar
Atualizado em 02/12/2022
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)
Rolar para o topo