Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista
- Coordenar as atividades pertinentes:
ao Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD);
ao Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (BACEN-JUD);
ao Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD);
ao Sistema de Movimentação Bancária (SIMBA);
à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e;
ao Fórum Nacional de Precatório (FONAPREC).
Competência dos Membros:
- propor, planejar e auxiliar a implementação de ações, projetos e medidas necessárias para conferir maior efetividade à execução trabalhista;
- fomentar e divulgar boas práticas em execução trabalhista e medidas que auxiliem os magistrados da Justiça do Trabalho no cumprimento das Metas Nacionais;
- apresentar anualmente relatório das atividades realizadas pela Comissão ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- informar ao Ministro Presidente periodicamente os andamentos dos trabalhos da Comissão Nacional;
- auxiliar o Ministro Presidente na organização e na promoção das atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho;
- sugerir mecanismos de aperfeiçoamento de controle de dados estatísticos da fase de execução.
Competência do Coordenador:
- convocar reunião dos Gestores Nacionais e Regionais da Efetividade da Execução Trabalhista;
- organizar as reuniões, pautas e prioridades da Comissão;
- responder pelas atividades da Comissão ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- auxiliar o Ministro Presidente na coordenação das atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão Nacional.
Competência dos Gestores Regionais:
- organizar e promover as atividades estabelecidas nacionalmente;
- representar a Comissão Nacional no âmbito de jurisdição do respectivo Tribunal Regional do Trabalho;
- organizar e promover as atividades da Semana Nacional de Execução Trabalhista e do Leilão Nacional.
Estrutura | Membros | Informações Complementares |
1 (um) Ministro do TST | Cláudio Mascarenhas Brandão | Coordenador |
1 (um) Magistrado do Trabalho | Cácio Oliveira Manoel | Juiz do Trabalho do TRT da 21ª Região - gestor nacional - Subcoordenador Executivo |
1 (um) Magistrado do trabalho de cada divisão regional geopolítica do Brasil | André Braga Barreto | Juiz do Trabalho do TRT da 7ª Região - gestor nacional - Representante da região Nordeste |
Anna Carolina Marques Gontijo | Juíza do Trabalho do TRT da 2ª Região - gestora nacional - Representante da região Sudeste | |
Ivan José Tessaro | Juiz do Trabalho do TRT da 23ª Região - gestor nacional - Representante da região Centro - Oeste | |
Rodrigo da Costa Clazer | Juiz do Trabalho do TRT da 9ª Região - gestor nacional - Representante da região Sul | |
Vítor Leandro Yamada | Juiz do Trabalho do TRT da 14ª Região - gestor nacional - Representante da região Norte | |
1 (um) servidor indicado pela própria Comissão | Priscilla Soares de Lima Gatto | Analista Judiciária - Área Judiciária - Diretora da Divisão de Inteligência do TRT da 21ª Região |
Normas principais: | ||
Altera a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana Nacional de Execução, disciplina o Leilão Nacional da Justiça do Trabalho e dá outras providências. | ||
Ato Conjunto n. 79/TST.CSJT.GP, de 10 de novembro de 2022 | Atualiza os membros da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET). |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)