Comitê Gestor das Contas Especiais (Precatórios)
- Decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação; e
- Decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
- promover a integração entre os Tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;
- acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos Tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;
- emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;
- acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e
- auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.
Estrutura | Membro Titular | Membro Suplente |
1 (um) magistrado titular e suplente de cada um dos Tribunais com jurisdição sobre o Estado da Federação respectivo e que tenham precatórios a serem pagos com os recursos das contas especiais | Desembargador do Trabalho Wilson Fernandes | Desembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão |
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por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)