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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Comitê Gestor das Contas Especiais (Precatórios)

- Decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação; e

- Decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

- promover a integração entre os Tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;

 - acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos Tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;

- emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento; 

- acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e

- auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.

EstruturaMembro TitularMembro Suplente

1 (um) magistrado titular e suplente de cada um dos Tribunais com jurisdição sobre o Estado da Federação respectivo e que tenham precatórios a serem pagos com os recursos das contas especiais

Desembargador do Trabalho Wilson FernandesDesembargadora do Trabalho Cândida Alves Leão

 

Clique nas opções abaixo para acessar lista com as normas de interesse do Comitê:
 


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Atualizado em 08/04/2024
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)
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