Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo

Além das atribuições previstas na Resolução CNJ n. 425/2021, ao Comitê compete: 

– realizar reuniões periódicas de seus membros; 

– construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça; 

– monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua; 

– promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

– promover pesquisas sobre a política voltada para as pessoas em situação de rua, Resolução Conjunta 4 PRES/TJSP/TRT2/TRT15/TRE/TJM (10406002) SEI 0003145-95.2023.4.03.8000 / pg. 2 anualmente, contemplando a experiência dos usuários; 

– propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; 

– propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua; 

– estabelecer fluxo de trabalho com as Ouvidorias dos Tribunais a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua, para o seu aperfeiçoamento; 

– promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as) externos(as) ao Judiciário, em relação à Política; 

– construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua; XI – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.

Os integrantes do Comitê, incluindo os representantes do TRT-2, podem ser consultados na  Portaria PRES n. 3530, de 28 de fevereiro de 2024 [TRF3]

 

 

Normas principais: 
Portaria PRES n. 3530, de 28 de feveriro de 2024 [TRF3]Indica os participantes do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo.
Resolução Conjunta n. 4/2023 - PRESI/GABPRES/ADEG

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo.


Atualizado em 28/01/2025
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trt2.jus.br)
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