Comitê Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho
- Propor a uniformização dos procedimentos e das rotinas da área de saúde e segurança do trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho;
- Zelar pelo cumprimento das ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho;
- Definir, analisar e acompanhar os indicadores de saúde de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;
- Definir as regras de negócio para a parametrização do Sistema Integrado da Gestão da Saúde (SIGS), módulo que compõe o Sigep-JT;
- Fomentar estudos e pesquisas sobre promoção da saúde, prevenção de riscos e doenças ocupacionais, causas e consequências do absenteísmo por doença;
- Incentivar o diálogo sobre o tema das unidades de saúde dos Tribunais da Justiça do Trabalho com os demais Órgãos do Poder Judiciário e com instituições públicas e privadas; e
- Propor parcerias entre os Tribunais da Justiça do Trabalho, com vistas ao compartilhamento de informações e auxílio em perícias e juntas oficiais.
Estrutura | Membros | Informações complementares |
Engenheira de Segurança do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | Elaine Souza da Costa | |
*Os demais integrantes do Comitê podem ser encontrados no Ato Conjunto n. 19/TST.CSJT.GP, de 1º de março de 2024. |
Normas principais: |
|
Ato Conjunto n. 19/TST.CSJT.GP, de 1° de março de 2024 | Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trt2.jus.br)