Comitê Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho

- Propor a uniformização dos procedimentos e das rotinas da área de saúde e segurança do trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho;

- Zelar pelo cumprimento das ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho;

- Definir, analisar e acompanhar os indicadores de saúde de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;

- Definir as regras de negócio para a parametrização do Sistema Integrado da Gestão da Saúde (SIGS), módulo que compõe o Sigep-JT;

- Fomentar estudos e pesquisas sobre promoção da saúde, prevenção de riscos e doenças ocupacionais, causas e consequências do absenteísmo por doença;

- Incentivar o diálogo sobre o tema das unidades de saúde dos Tribunais da Justiça do Trabalho com os demais Órgãos do Poder Judiciário e com instituições públicas e privadas; e

- Propor parcerias entre os Tribunais da Justiça do Trabalho, com vistas ao compartilhamento de informações e auxílio em perícias e juntas oficiais.

EstruturaMembrosInformações complementares
Engenheira de Segurança do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoElaine Souza da Costa 
*Os demais integrantes do Comitê podem ser encontrados no Ato Conjunto n. 19/TST.CSJT.GP, de 1º de março de 2024.

Normas principais:

 

Ato Conjunto n. 19/TST.CSJT.GP, de 1° de março de 2024Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.

Atualizado em 14/03/2025
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trt2.jus.br)
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