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Sentença mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista

Igualdade e Diversidade


Sentença oriunda da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP negou pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção pelo uso de termos racistas, dirigidos a outro empregado durante desentendimento.

De acordo com os autos, os envolvidos foram chamados a uma reunião na qual o sindicato informaria aos trabalhadores que terceirizaria o setor em que ambos atuavam. Ao interpretar que a vítima estava tomando partido da organização, o reclamante o chamou de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas.

Em defesa, o autor disse que a fala não tinha cunho racista, mas sim de homenagem. Alegou que se valeu da expressão “preto de Diadema” para ressaltar que o colega deveria ser uma pessoa “aguerrida”, “contestadora”, em razão da cor da pele e das origens humildes.

Para a juíza Renata Curiati Tibério, o agressor acreditou que o ofendido não teria o direito de se posicionar livremente sobre a questão discutida na reunião, devendo se comportar de forma específica. “Essa inferência realizada pelo reclamante é, sem dúvida, preconceito racial. O fato de o autor acreditar que tal associação se trata de um enaltecimento só revela o quão profundo e, por isso mesmo, invisível, pode ser o racismo em nossa sociedade”.

A juíza ressaltou ainda que não se discute o tema que motivou o ataque, mas o enquadramento do outro em parâmetros arbitrários distribuídos segundo a leitura racial do indivíduo. “A referência como ‘preto de Diadema’ reveste-se, no contexto fático delineado, de cunho eminentemente ofensivo, discriminatório e racista”, pontuou.

Por fim, a magistrada concluiu que a conduta do reclamante minou, por completo, a confiança na qual deve se basear a relação entre patrão e empregado, e que não poderia ser tolerada pela reclamada, que tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso.

Ação pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)

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