O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acaba de dar posse ao primeiro candidato aprovado pela cota destinada a indígenas, prevista no atual concurso público do órgão. O agora servidor Romildo Ribeiro Patriota Junior assinou seu termo de posse nesta segunda-feira (12/1) no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP.
Romildo é natural da Ilha da Assunção, localizada no rio São Francisco, no município de Cabrobró-PE. Assunção é território ancestral de indígenas do povo Truká. O servidor, que tem 64 anos e formação em engenharia de minas, tomou posse no cargo de técnico judiciário - área administrativa. Além disso, também foi aprovado no cargo de analista judiciário - área administrativa, para o qual aguarda nomeação. Em ambos os casos, o servidor foi aprovado em 1º lugar.

“Este é um sonho realizado. Sempre pensei em passar em concurso, principalmente depois dos 50 anos, porque o mercado se fecha muito para profissionais a partir dessa idade”, disse Romildo, que estava aposentado. O filho dele, Caio César, também é técnico judiciário no Regional, tendo tomado posse em agosto de 2024. Assim como o pai, aguarda nomeação como analista judiciário do concurso atual, também pela cota destinada a indígenas.
Legislação de cotas
O edital do atual concurso público do TRT-2, publicado em abril de 2025, já previa reserva de 3% das vagas existentes (e das que vierem a surgir durante a validade do concurso) aos candidatos indígenas, na forma das Resoluções CNJ 512/2023 e 549/2024.
No mesmo ano, foi publicada a Lei 15.142 (de 3 de junho de 2025), que estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma substituiu a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.
Pela norma, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.


