Gestão documental e acesso
Com a regulação trazida pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011), a publicidade é a regra e a restrição de acesso é a exceção.
A restrição de acesso fundamenta-se na necessidade de proteção à segurança da sociedade ou do Estado, de proteção às informações pessoais para assegurar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, ou, ainda, nas hipóteses legais de sigilo, de segredo de justiça ou de segredo industrial. Podem ser citados os seguintes marcos legais:
- Constituição Federal, art. 5º, incisos X, XI e XIV, sobre a preservação dos direitos individuais;
- Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o sigilo das operações das instituições financeiras;
- Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, art. 2º, inciso VIII, sobre o sigilo dos dados relacionados à intimidade, vida privada e honra, especialmente dos dados armazenados através de recursos informatizados;
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019, sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (vacatio legis de 24 meses) - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além das previsões legais, dependendo do risco à sociedade ou ao Estado, o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI, estabelece que a informação pública poderá ser classificada pelo próprio órgão como:
Ultrassecreta - prazo de sigilo: 25 anos (renovável uma única vez);
Secreta - prazo de sigilo: 15 anos;
Reservada - prazo de sigilo: 5 anos.
Os órgãos da Administração Pública devem divulgar na internet a lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano.
O cidadão poderá fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso não concorde com a classificação de uma informação, seja porque acredite não se enquadrar nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso, seja porque deveria estar classificada em outra categoria.
No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, dispondo sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o tratamento de informações sigilosas é disciplinado nos seguintes atos normativos:
- Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 12, inc. VII; 58, § 1º; e 62-A, sobre o arquivamento de ofícios com resposta da Secretaria da Receita Federal e sobre a consulta e obtenção de cópia de processos arquivados com sigilo e segredo de justiça;
- Provimento GP nº 01/2008, capítulo XIV, sobre os critérios atinentes ao segredo de justiça;
- Ato GP nº 30/2014, sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Provimento GP nº 02/2015, sobre os critérios para operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Provimento GP/CR nº 02/2019, sobre os procedimentos autuados pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial;
- Ato GP nº 29/2019, sobre a execução de atividades de inteligência vinculadas à segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.