O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese no Tema 19 de Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028), de observância obrigatória pelos regionais, cujo acórdão foi publicado em 22/4. O TST determinou também a suspensão nacional de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que tratem de matéria dos Temas 92 e 93 de IRR daquele Tribunal.
Vale lembrar que é possível conferir as suspensões vigentes no âmbito da 2ª Região consultando a página do Nugepnac, assim como acessar a tabela com os incidentes de Recursos Repetitivos.
Tema 19
Por unanimidade, a Corte Superior decidiu que a invalidade do acordo de compensação de jornada implica o pagamento apenas do adicional de horas extras até 44h semanais e, acima desse limite, do valor da hora acrescido do respectivo adicional. A descaracterização alcança todo o acordo, e não apenas semanas isoladas. A tese fixada possui aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Na afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, o TST não determinou a suspensão dos processos em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Tema 92
A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5h da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?
Tema 93
O caráter provisório da transferência, para fins de pagamento do respectivo adicional, pode ser definido utilizando-se como critério apenas o tempo de sua duração?
Para saber mais, acesse o informativo Nugepnac em Foco nº 7, de abril de 2025.