TRT da 2ª Região concede liminares para garantir direito de voto de empregados do comércio na Grande São Paulo


Às vésperas do segundo turno das eleições, acumulam-se decisões judiciais proferidas em ações civis coletivas movidas por sindicatos para garantir aos trabalhadores associados o pleno exercício do direito ao voto, sem qualquer tipo de constrangimento ou punição por parte dos empregadores.


Barueri

Na 3ª Vara do Trabalho de Barueri, a juíza Paula Becker Montibeller Job concedeu liminar parcial em relação à empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão abrange as unidades situadas na base do sindicato (Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra) e fixou, entre outras diretrizes, o ajuste de jornada e a garantia de deslocamento, para adequar as escalas de entrada e saída e assegurar aos empregados tempo remunerado suficiente para ir, votar e retornar; a comunicação prévia dos períodos destinados à votação.

Além disso, a empresa deve apresentar à Justiça do Trabalho, em até 24 horas, as escalas previstas nas unidades para o dia da eleição. Foram vedados descontos salariais, compensação posterior ou débito do banco de horas ou quaisquer outras penalidades, sendo que a multa para descumprimentos é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

(processo nº 1002797-15.2026.5.02.0203)
 

Embu das Artes

De forma semelhante, na Vara do Trabalho de Embu das Artes, o juiz Danilo Moreira Batista deferiu tutela de urgência parcial em face do Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora S.A.). A liminar determina que a rede varejista assegure o tempo efetivamente necessário para o sufrágio e compatibilize as escalas, sem prejuízo da remuneração e sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado em caso de descumprimento comprovado.

(processo nº 1003304-63.2026.5.02.0271)
 

Carapicuíba

Essas decisões somam-se à tutela concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, que determinou adequações organizacionais semelhantes ao Grupo Pão de Açúcar - veja os detalhes nesta notícia.

(processo nº 1001580-47.2026.5.02.023)

Em todos os casos elencados, a Justiça do Trabalho destacou a relevância do direito fundamental de voto e ressaltou que a concessão das medidas preventivas não implica reconhecimento prévio de assédio eleitoral ou declaração de conduta ilícita anterior pelas empresas.


Assédio eleitoral? Denuncie

O TRT da 2ª Região disponibiliza um canal específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Por meio do site do Regional, na aba Ouvidoria, pela opção “Denúncia de Assédio Eleitoral”, o(a) interessado(a) pode fazer o registro de situações em que trabalhadores(as) sofram pressão, constrangimento ou tentativa de interferência em sua liberdade de escolha política.

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

 

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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