Suspenso expediente presencial em três fóruns do TRT-2 da capital nesta segunda-feira (14/10)

 

Em virtude de danos causados pelo vento e pelas fortes chuvas nas instalações físicas dos três fóruns trabalhistas de 1º grau da capital (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul), o expediente nessas unidades está suspenso nesta segunda-feira (14/10)

A suspensão abrange as atividades presenciais e as audiências nas modalidades presencial e semipresencial agendadas. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes.

Ficam mantidos os prazos processuais, o atendimento via Balcão Virtual, os julgamentos designados e as audiências integralmente telepresenciais.

ATENÇÃO: o expediente nas outras unidades (exceto no Fórum de Cotia, conforme esta notícia), estão mantidos normalmente, inclusive no Ed. Sede do Tribunal (r. da Consolação, 1272). 

Confira abaixo a íntegra da portaria.

 

PORTARIA GP/CR Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
 

Determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais nos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul), na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na data de 11 de outubro de 2024, devido às rajadas de vento e às fortes chuvas ocorridas, houve danos nas instalações dos prédios que abrigam os Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul),

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, bem como a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 14 de outubro de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas dos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul):

I - o expediente presencial;

II - o atendimento presencial ao público;

III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria: 

I - a fruição regular dos prazos; 

II - a realização das audiências integralmente telepresenciais; 

III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; 

IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.
 

VALDIR FLORINDO

Desembargador Presidente do Tribunal

 

SUELI TOMÉ DA PONTE

Desembargadora Corregedora Regional 

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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