Portaria suspende atendimento presencial em Cotia-SP na segunda-feira (14/10)


Em virtude de danos causados pelas fortes chuvas nas instalações físicas do Fórum Trabalhista de Cotia-SP, o expediente foi suspenso na unidade nesta segunda-feira (14/10). A medida visa resguardar a segurança no local e evitar prejuízos aos jurisdicionados.

A suspensão abrange as atividades presenciais e as audiências nas modalidades presencial e semipresencial agendadas. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes.

Ficam mantidos os prazos processuais, o atendimento via Balcão virtual, os julgamentos designados e as audiências integralmente telepresenciais.

Confira abaixo a íntegra da portaria.
 

PORTARIA GP/CR Nº 47, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Cotia, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na data de 11 de outubro de 2024, devido às rajadas de vento e às fortes chuvas ocorridas, houve danos nas instalações do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cotia;

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, bem como a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 14 de outubro de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Cotia:

I - o expediente presencial;

II - o atendimento presencial ao público;

III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I - a fruição regular dos prazos;

II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;

III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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