Em virtude de danos causados pelas fortes chuvas nas instalações físicas do Fórum Trabalhista de Cotia-SP, o expediente foi suspenso na unidade nesta segunda-feira (14/10). A medida visa resguardar a segurança no local e evitar prejuízos aos jurisdicionados.
A suspensão abrange as atividades presenciais e as audiências nas modalidades presencial e semipresencial agendadas. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes.
Ficam mantidos os prazos processuais, o atendimento via Balcão virtual, os julgamentos designados e as audiências integralmente telepresenciais.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR Nº 47, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Cotia, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na data de 11 de outubro de 2024, devido às rajadas de vento e às fortes chuvas ocorridas, houve danos nas instalações do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cotia;
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, bem como a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 14 de outubro de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Cotia:
I - o expediente presencial;
II - o atendimento presencial ao público;
III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional