O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro. Inicialmente, o período iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A medida, despachada prontamente, atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, visando possibilitar o cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo dos profissionais da advocacia.
Contudo, para que não haja prejuízo às unidades de 1º e 2º grau que eventualmente já tenham marcado atos judiciais (especialmente audiências), estes serão mantidos, salvo notificação/intimação em contrário da unidade. Os prazos, porém, voltam a fluir apenas na segunda-feira (27/1).
Vale lembrar também que a suspensão não prejudica medidas de urgência, outros atos já determinados, nem interfere nas demais atividades forenses na 2ª Região, que seguem normalmente.
Abaixo, leia a íntegra da norma, publicada no DEJT de 10/12:
PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 21 a 24 de janeiro de 2025, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que, nesse período, não se suspendem as atividades forenses, excetuadas a contagem de prazos e a realização de sessões e audiências, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 775-A, da CLT;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP, por meio do Ofício nº 134/24/GP, de 3 de dezembro de 2024, buscando a prorrogação da suspensão do prazo processual por um período de quatro dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2024/2025;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo Virtual -
Proad nº 66630/2024 (doc. nº 3),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período compreendido entre 21 e 24 de janeiro de 2025, com retomada de sua contagem a partir de 27 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica os atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional