TRT-2 disponibiliza o Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações

Em virtude de evolução do sistema de Cadastro de Dados Bancários, os advogados agora podem informar os dados bancários de associações, para fins de informações sobre alvarás eletrônicos.

 

 

A partir de agora, por meio da identidade digital da pessoa jurídica no meio eletrônico (e-CNPJ), os advogados podem acessar o portal do TRT da 2ª Região (no caminho: Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), para informar os dados bancários de associações de advogados para o levantamento de valores (alvará eletrônico), vincular os advogados de sua composição e consultar os alvarás já levantados. 

O cadastro é único, tem validade para todos os processos em que a associação atua e pode ser feito a qualquer tempo, inclusive para realizar alterações. 

No acesso por meio da identidade digital da pessoa física no meio eletrônico, e-CPF, para o advogado vinculado a uma associação, também estarão disponíveis na consulta dos alvarás levantados os alvarás emitidos para a associação. 

O objetivo da nova ferramenta é conferir mais celeridade na elaboração do alvará eletrônico e facilitar a identificação dos depósitos que pertencem a cada processo. 

O novo sistema começou a funcionar nessa terça-feira (3).

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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