Na noite desta quinta-feira (13/8), no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi realizada audiência em processo de Dissídio Coletivo de Greve entre a empresa Cotia Ambiental Sociedade Anônima e o Siemaco. Foi determinada a manutenção de no mínimo 70% das atividades de coleta de resíduos executadas pela empresa, que atende aos municípios de Cotia e Embu das Artes, após trabalhadores do turno da manhã rejeitarem uma cláusula de paz anterior e deflagrarem greve, por conta do descumprimento de acordos e atrasos nos depósitos do FGTS.
Débitos recorrentes e individualizados dos depósitos de FGTS levaram o Ministério Público do Trabalho a apontar a responsabilidade da empresa na deflagração do movimento, embora ela alegue ter repassado 20% das pendências via Pix para a Caixa Econômica Federal e regularizado convênios médicos, farmácias e pensões. O sindicato, por sua vez, afirma que os trabalhadores exigem o pagamento de pelo menos 50% da dívida do FGTS para retomar as funções, e apontam também falhas na manutenção da frota de veículos e pendências em empréstimos consignados.
Para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-2 Luciana Bezerra de Oliveira estipulou que pelo menos 70% do contingente de trabalho deve operar já a partir das 6h da sexta-feira (14/8), sob pena de multa de R$ 500 mil ao sindicato, acrescida de multa diária continuada de R$ 200 mil. Adicionalmente, as partes receberam prazo até as 15h do mesmo dia (14/8) para apresentar uma petição delas detalhando as medidas conjuntas de atendimento à população, sob pena de aplicação de multas a ambas: R$ 1 milhão, diários, ao sindicato, e R$ 2 milhões, diários, à empresa, em caso de omissão.
Um Oficial de Justiça foi designado para acompanhar e constatar a efetividade das medidas na sede da empresa a partir das 6h do dia de início, e também no sábado (15/8), se necessário, no endereço operacional em Embu das Artes. O município de Cotia também será oficialmente notificado para ciência, e o pedido do sindicato para bloqueio das faturas da empresa visando quitação do FGTS será analisado pelo tribunal após o encerramento do prazo de conciliação.
Processo TRT/SP nº 1011092-68.2026.5.02.0000


