Tribunal retoma andamento de processos envolvendo o Tema 8

NUGEPNAC


Nessa segunda-feira (30/6), o Pleno do TRT-2 rejeitou, por maioria de votos, o IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000, envolvendo a questão afetada ao Tema 8. O tema discutia a interpretação da regra jurídica dos artigos 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.003 e 1.032 do Código Civil, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal.

Na mesma sessão, foi revogada a ordem de sobrestamento dos processos relacionados à matéria e que se encontravam suspensos em razão da pendência de julgamento do Tema 8 de IRDR. Com isso, todas as unidades judiciárias da 2ª Região retomarão o andamento desses casos. O acórdão ainda não foi disponibilizado.

Para mais informações, consulte os links abaixo:

IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 - andamento processual do IRDR 8;

Rol de temas de IRDRs no Pangea;

Suspensões Vigentes no TRT-2, contendo os códigos dos movimentos para lançar no PJe; e

Ato n.º 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019 - entre outros, dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos por demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral. 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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