Trabalhadora que desviou valores por transferências é condenada a indenizar empresa


A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou assistente administrativa a pagar quase R$ 74 mil em danos materiais a empresa de papelaria por desvio de valores.

Segundo a organização, a ex-empregada realizou transferências bancárias indevidas para a própria conta e de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade.

No recurso, a mulher contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu todos os quesitos apresentados. Mas, de acordo com a desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.

A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram consideradas suficientes.

Confira alguns termos usados no texto:

ato de improbidadeação ou omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagem para si ou para outrem

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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