Saiba como solicitar certidões de ação trabalhista e negativa de débitos trabalhistas


Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de algumas certidões, entre elas a Certidão de Ação Trabalhista (CAT). Por meio dela, é possível verificar se existem demandas trabalhistas em trâmite contra pessoas ou empresas, independentemente da fase processual. Cada tribunal regional do trabalho emite esse documento de acordo com a circunscrição.

Na 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a certidão de ação trabalhista de forma on-line e gratuita no site do Regional. Para isso, devem acessar a aba Serviços / Certidões / Certidão de Ação Trabalhista (ou clique aqui).

Ali, basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada e a abrangência da jurisdição desejada. A busca pode ser por um recorte temporal ou por período indefinido. Assim que enviado o pedido, é gerado um documento PDF, que pode ser validado também na mesma página do portal.

CNDT

Já para a participar de licitações públicas, exige-se outro documento: a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esse serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas são inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. A certidão é nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em informações enviadas pelos regionais.

A solicitação da CNDT também é eletrônica e gratuita. O acesso pode ser feito pelo portal do TRT-2, na mesma aba anterior: Serviços / Certidões / Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (ou clique aqui). O usuário será direcionado para a página do TST, onde a certidão poderá ser emitida e validada.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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