Foi publicado o Ato GP nº 60/2023, que recomenda a observância pelas unidades judiciárias, magistrados(as) e servidores(as) das Notas Técnicas números 4, 5 e 6, aprovadas pela Comissão de Inteligência do TRT-2.
A Nota Técnica nº 4 uniformiza regras para o processamento de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência.
Já a Nota Técnica nº 5 uniformiza procedimentos para aplicação de tese obrigatória em recursos de revista suspensos por precedente qualificado.
E a Nota Técnica nº 6 trata da adesão à Nota Técnica Conjunta nº 4 (de 16 de dezembro de 2022, do Nugepnac/Centro de Inteligência) e à Nota Técnica CI. TRT-4 nº 03 (de 09 de maio de 2023, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) sobre a sugestão de adoção de formato padronizado de ementa para precedentes qualificados e processos judiciais, respectivamente.
A disponibilização do conteúdo ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (1º/8), pode ser acessado na Basis e também neste portal no menu Jurisprudência / Centro de Inteligência / Notas Técnicas (ou aqui).