Processos que tratam de juros aplicáveis às contribuições previdenciárias voltam a tramitar normalmente

NUGEPNAC

 

Os processos no TRT da 2ª Região que tratam da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias voltaram à tramitação normal. As ações sobre o tema haviam sido suspensas enquanto se julgava um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Extinto sem resolução de mérito por maioria dos votos em sessão plenária, o IRDR se amparava em demandas com recursos já julgados no âmbito do TRT-2. Confira mais detalhes na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

(IRDR nº 1004642-85.2021.5.02.0000)

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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