Precedentes mudam fluxo de recursos para o TST: TRT-2 responde ao novo cenário

NUGEPNAC


A consolidação do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho não produz efeitos apenas sobre a formação e aplicação das teses jurídicas. Nos últimos anos, as novas regras também vêm transformando o caminho percorrido pelos recursos e, consequentemente, o trabalho desenvolvido na Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-2.

No Regional, esse novo cenário tem impacto direto sobre a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos (Sajar), responsável por atividades relacionadas ao exame de admissibilidade dos recursos de revista e ao tratamento de processos submetidos à sistemática de precedentes e sobrestamentos.

Precedentes também mudaram caminho de recursos

Um dos marcos desse processo foi a alteração da Instrução Normativa (IN) nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelas regras atualmente vigentes, quando o recurso de revista tem seguimento negado porque o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do TST firmado nos regimes de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência, a impugnação ocorre por agravo interno, apreciado no próprio Tribunal Regional.

A regra reforça uma lógica essencial do sistema de precedentes: controvérsias já solucionadas por precedente obrigatório não devem percorrer novamente todo o caminho recursal apenas para rediscutir matéria uniformizada. Em 2025, o Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232 consolidou orientações práticas aos regionais para aplicação dessa sistemática.

As normas continuaram evoluindo. A redação vigente da citada instrução diferencia o tratamento dos precedentes qualificados do TST das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional: para essas, o art. 1º-B atualmente prevê agravo de instrumento. Essa diferenciação reforça a necessidade de identificação precisa da origem e do alcance de cada precedente na fase de admissibilidade.

TRT-2 cria seção especializada para julgar agravos internos

O aumento dos agravos internos interpostos levou o TRT-2 a especializar sua estrutura jurisdicional. A Emenda Regimental nº 62, publicada pela Resolução Administrativa nº 9/TP, de 2 de dezembro de 2025, criou a Seção Especializada de Agravos Internos em Recurso de Revista (Seairr).

De acordo com o regimento interno, compete à Seairr processar e julgar os agravos internos interpostos contra decisões monocráticas no exame de admissibilidade de recurso de revista, nos termos da IN nº 40 do TST, além dos embargos de declaração opostos contra seus próprios acórdãos. A criação de um órgão colegiado especializado evidencia a dimensão adquirida por essa etapa da tramitação recursal.

Gestão de precedentes e sobrestamentos

A reorganização também alcançou o fluxo de tratamento dos processos submetidos à sistemática dos precedentes qualificados. Na esteira das diretrizes fixadas pelo Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, o TRT-2 alinhou sua atuação às orientações da Presidência do TST para aplicação da IN nº 40, especialmente quanto ao sobrestamento de recursos relacionados a temas afetados e ao tratamento dos agravos internos interpostos contra decisões de admissibilidade.

Esse alinhamento foi posteriormente incorporado à estrutura normativa do Tribunal. O Ato GP/VPJ nº 2/2026, que modernizou a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos (Sajar), atribuiu expressamente à unidade a execução operacional da gestão de precedentes e de sobrestamentos no âmbito da VPJ. Entre as atribuições previstas, estão a identificação, o sobrestamento e o dessobrestamento de recursos de revista ou agravos de instrumento que versem sobre matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, além da triagem e do agrupamento de processos por temas.

Na prática, quando o recurso trata de matéria afetada, os autos são sobrestados no âmbito da VPJ até o pronunciamento definitivo do TST. Após a fixação da tese, os processos são reexaminados para verificar se o acórdão regional está em conformidade ou em contrariedade ao precedente vinculante. Identificada possível contrariedade, os autos são encaminhados ao órgão julgador de origem para eventual exercício do juízo de retratação.

Lúmina: inteligência de dados para dimensionar o desafio
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                                 Painel Lúmina - visão geral dos recursos de revista

Para acompanhar esse fluxo e dimensionar seus efeitos sobre o acervo, a VPJ desenvolveu o Painel Lúmina, que transforma dados da gestão recursal em indicadores e visualizações interativas. A ferramenta reúne informações sobre recursos de revista, agravos de instrumento e agravos internos, bem como sobre processos pendentes e sobrestados na Sajar, e permite identificar os assuntos mais recorrentes.

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Painel Lúmina - classificação temática dos recursos de revista

Na área de Classificação Temática, é possível verificar quais matérias aparecem com maior frequência nos recursos de revista e quais temas concentram maior número de admissões. A leitura por temas, relator(a) e órgão julgador oferece elementos para identificar padrões, gargalos e matérias sensíveis no acervo.

Tecnologia, dados e cooperação para fluxos cada vez mais complexos

A reorganização dos fluxos recursais foi acompanhada por uma transformação tecnológica. A VPJ passou a integrar automações, ferramentas de inteligência artificial com supervisão humana e análise de dados para apoiar o tratamento de grande volume de recursos.

Para apoiar esses fluxos, o Ato GP/VPJ nº 2/2026 instituiu o Núcleo de Inteligência em Admissibilidade Recursal (Niar), com a atribuição de desenvolver, implementar e aperfeiçoar soluções de inteligência, jurimetria, inovação e uso de novas tecnologias voltadas à atuação da Sajar. Essa atuação permite aprimorar a identificação de processos relacionados a precedentes vinculantes, organizar lotes para análise uniforme pelos(as) redatores(as) e conferir maior rastreabilidade ao tratamento do acervo. A integração dessas iniciativas ao fluxo da admissibilidade recursal, com destaque para o sistema TrIA, também projetou a experiência da VPJ em fóruns nacionais de inovação e gestão judiciária: o modelo foi recentemente apresentado na 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor e selecionado como “case de impacto” na programação oficial do I Festival de Inteligência Artificial do Judiciário (Fiaj).

A cooperação ganhou ainda uma dimensão interinstitucional. Em agosto de 2026, durante a Jornada de Cooperação e Inteligência Judiciária em Admissibilidade Recursal, promovida pelo TRT-2, foi assinada carta de intenções, a partir de proposta articulada pelo Regional, para a instituição da Rede de Cooperação Interinstitucional em Tecnologia e Boas Práticas na Admissibilidade de Recursos de Revista – Rede Admissibilidade 4.0, que reúne, em sua composição inicial, os TRTs da 1ª, 2ª, 4ª, 8ª, 10ª e 15ª Regiões. A iniciativa tem entre suas finalidades fortalecer o sistema de precedentes qualificados, mediante o intercâmbio de ferramentas e metodologias que favoreçam a identificação, a triagem, o acompanhamento e a aplicação adequada de teses de observância obrigatória.

Com isso, o fluxo deixa de ser apenas uma resposta operacional ao aumento de demandas e passa a integrar uma política institucional de preservação da eficácia dos precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho, apoiada em cooperação, inteligência de dados, inovação responsável e valorização da função uniformizadora do TST.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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