Prazos são suspensos na 2ª Região nos dias 6, 7 e 8 de novembro

 

Em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica que afetou diversas regiões do estado de São Paulo nos últimos dias, o Tribunal Regional da 2ª Região suspendeu os prazos processuais nos dias 6, 7 e 8 de novembro.

A medida, solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), atinge somente os prazos, sendo mantidas as demais atividades das unidades do Regional.

Confira a íntegra do normativo, publicada no DEJT (caderno adm.) em 8/11/2023:
 

PORTARIA GP/CR N. 21, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Determina a suspensão dos prazos processuais no primeiro e segundo graus em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício OAB/SP GP n. 137/2023, de 6/11/2023 que requer a urgente suspensão de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, nas localidades vinculadas ao âmbito de jurisdição deste Tribunal do Trabalho da 2ª Região em que se verificou a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de adversidades climáticas que afetaram regiões do Estado de São Paulo nos últimos dias;

CONSIDERANDO os relatos da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), informando que, até o momento, verifica-se falta de energia em alguns bairros da cidade de São Paulo, tendo requerido suspensão dos prazos nos dias 06/11/2023, 07/11/2023 e 08/11/2023;

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia como decorrência das recentes adversidades climáticas verificadas no Estado de São Paulo constitui motivo de força maior, previsto no inciso VI do artigo 313 do Código de Processo Civil - CPC;

CONSIDERANDO o teor do despacho (doc. n. 4) exarado nos autos do PROAD 61062/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 06/11/2023 e 08/11/2023, em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal


EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional
 

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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