A Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT da 2ª Região registrou, no primeiro bimestre de 2026, redução no tempo médio de tramitação dos recursos de revista. O intervalo entre a conclusão do recurso e a prolação da decisão de admissibilidade, que em janeiro de 2024 chegou a 56 dias, caiu para 14,4 dias em fevereiro de 2026. O índice representa o menor prazo entre os tribunais do trabalho de grande porte no país. Os dados são do sistema DataCor, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Este desempenho ocorre em um cenário de alta demanda processual. De acordo com dados do sistema e-Gestão, o TRT-2 contabilizou a interposição de 118.114 recursos de revista ao longo de 2025, volume que supera em quase 50 mil recursos o segundo tribunal com maior movimentação. Para gerenciar esse fluxo, a unidade tem utilizado ferramentas de automação e inteligência artificial desenvolvidas internamente, como os assistentes e-SAJAR e CLARIS, além de sistemas de agrupamento temático de processos por similaridade.
A celeridade na tramitação tem sido acompanhada por indicadores de estabilidade das decisões. Os dados do TST apontam que o índice de reforma de decisões do TRT-2 via Agravo de Instrumento (AIRR) fixou-se em 6,9% nos meses de janeiro e fevereiro de 2026. O percentual é inferior à média de 10,1% registrada pelos tribunais de grande porte no período, que chega a atingir 17% em outros regionais. Já o índice de provimento dos recursos de revista remetidos à Corte Superior alcançou 84,1%, em convergência com a média nacional da categoria (85,7%).
O vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, ressaltou que “o foco da atual gestão tem sido o uso da tecnologia para fortalecer a segurança jurídica”. Segundo o magistrado, “os dados de 2026 confirmam que é possível entregar decisões em tempo reduzido com um alto índice de acerto técnico, assegurando que o filtro da admissibilidade cumpra o seu papel de forma eficaz”.
Atualmente, o trabalho de análise conta com o suporte do Núcleo de Inteligência em Admissibilidade Recursal (NIAR) e o monitoramento pelo Painel Lúmina, visando o fortalecimento da política de precedentes e o aprimoramento da atividade jurisdicional por meio de inovação orientada por dados, um vetor consistente de aprimoramento da atividade jurisdicional.


