Pleno do TRT-2 admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

NUGEPNAC


O Tribunal Pleno do TRT-2, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1004642-85.2021.5.02.0000 quanto ao tema "taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região". O acórdão foi disponibilizado no PJe em 10/4 (leia aqui). 

Em 19/4, o relator do incidente, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite na 2ª Região que envolvam esse tópico, nos termos do artigo 992, I do Código de Processo Civil (CPC). Acesse a decisão aqui.

Instituído com o novo CPC, o IRDR visa uniformizar a aplicação e interpretação do direito na ocorrência de repetição de processos sobre o mesmo assunto. Pela ferramenta, ficam suspensos esses casos controversos até que se defina o entendimento a ser firmado no incidente.

Consulte a página Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) e obtenha mais atualizações sobre os IRDRs do TRT-2.

Voltar
Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
Rolar para o topo