TRT2 . Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR foi uma grande inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil (CPC). É regulamentado pelos artigos 976 a 987 do CPC. O TST editou a Instrução Normativa nº 39 (Resolução nº 203, de 15 de março de 2016) e definiu os parâmetros de sua aplicação ao Processo Laboral.
O cabimento do IRDR pressupõe a existência de processos que contenham idêntica questão unicamente de direito, capaz de gerar multiplicação de processos e risco de ofensa à segurança jurídica.
No âmbito do TRT-2, a regulamentação consta do artigo 126-A do Regimento Interno e no Ato GP/VPJ nº 01/2019.
Abaixo seguem os IRDR's admitidos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TEMA | DESCRIÇÃO SUCINTA / PROCESSO DE ORIGEM | PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSÃO DO INCIDENTE | SITUAÇÃO DO TEMA |
1 | Cabimento de corte rescisório de títulos judiciais acobertados pela coisa julgada e nos quais foram deferidas parcelas com base no artigo 97 da lei orgânica do município de Guarulhos. Tribunal Pleno: 0000444-95.2016.5.02.0000 CNJ NUT: 5.02.1.00001 | (Admissão do incidente e determinação de suspensão das ações rescisórias sobre o tema.) SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão em 23/10/2017). Tese firmada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AÇÃO RESCISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. FIXAÇÃO DE TESES. Leia mais... Acórdão publicado em 21/03/2018, sem trânsito em julgado. --------------------------- Obs: Houve interposição de Recurso de Revista em 10/07/2018, com recebimento denegado em 01/08/2018. Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista em 29/08/2018, os autos foram enviados ao C. TST em grau de recurso em 16/10/2018. Para acompanhar o andamento processual no TST, clique aqui. |
2 | Aptidão do compromisso de compra e venda de imóvel perante terceiros, sem o competente registro, para impedir a penhora de imóvel, quando não comprovada a má-fé do adquirente, consoante teor da Súmula nº 84 do STJ. Paradigma: AP-1001925-58.2016.5.02.0491 CNJ NUT: não há | Instaurado em 01/07/2020 SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO | |
3 | Controvérsia existente em torno da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região. Paradigma: AP-1000536-23.2021.5.02.0019 CNJ NUT 5.02.1.000002 | Instaurado em 01/12/2021 Admitido em 04/04/2022 (Acórdão com ciência pela União em 18/04/2022) SUSPENSÃO ENCERRADA | Incidente julgado extinto sem resolução do mérito(sessão em 07/11/2022). Acórdão publicado em 24/11/2022, com trânsito em julgado em 20/01/2023. |
4 | Prazo para regularização do preparo na hipótese de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos pela Reclamada em sede recursal. Paradigma: AIRO-1001025-61.2020.5.02.0321 CNJ NUT: não há | Instaurado em 06/09/2022 SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO | Não admitido em 07/11/2022. Acórdão publicado em 18/11/2022, com trânsito em julgado em 30/11/2022.
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5 | Possibilidade de penhora sobre (percentual de) salário do devedor, nos termos do art. 833, inciso IV e §2º, do CPC. Paradigma: AP-0002373-72.2010.5.02.0066 CNJ NUT: 5.02.1.00003 | Instaurado em 18/10/2022 (Acórdão proferido em 07/11/2022) | Mérito pendente de julgamento. |
6 | Liquidação individual da sentença genérica proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0042400-13.1998.5.02.0036, em que figurou como substituta processual a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (BANESPA). Paradigma: AP-0000468-27.2022.5.02.0023 | Instaurado em 11/11/2022 | Mérito pendente de julgamento. |
7 | Taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região. IRDR 1000107-45.2023.5.02.0000 Paradigma: AP-1000686-46.2020.5.02.0372 | Instaurado em 20/01/2023 | Mérito pendente de julgamento. |
8 | Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal. Paradigma: AP-1001235-24.2017.5.02.0061 | Instaurado em 05/02/2023 | Mérito pendente de julgamento. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trt2.jus.br)