TRT2 .  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR

 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR foi uma grande inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil (CPC). É regulamentado pelos artigos 976 a 987 do CPC. O TST editou a Instrução Normativa nº 39 (Resolução nº 203, de 15 de março de 2016) e definiu os parâmetros de sua aplicação ao Processo Laboral.
 
O cabimento do IRDR pressupõe a existência de processos que contenham idêntica questão unicamente de direito, capaz de gerar multiplicação de processos e risco de ofensa à segurança jurídica.
 
No âmbito do TRT-2, a regulamentação consta do artigo 126-A do Regimento Interno e no Ato GP/VPJ nº 01/2019.
 
Abaixo seguem os IRDR's admitidos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
 
- Para acompanhar a tramitação processual, com o número do processo, clique aqui.

TEMADESCRIÇÃO SUCINTA  / 
PROCESSO  DE  ORIGEM
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSÃO DO INCIDENTESITUAÇÃO DO TEMA
 
1
 
 
Cabimento de corte rescisório de títulos judiciais acobertados pela coisa julgada e nos quais foram deferidas parcelas com base no artigo 97 da lei orgânica do município de Guarulhos.
 
 
  
Tribunal Pleno: 0000444-95.2016.5.02.0000
 
CNJ NUT: 5.02.1.00001
 
  
 
 
(Admissão do incidente e determinação de suspensão das ações rescisórias sobre o tema.)
 
 
 
SUSPENSÃO ENCERRADA
 
 
 
 
 
 
Mérito julgado (sessão em 23/10/2017).
 
 
 
Tese firmada:
 
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AÇÃO RESCISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. FIXAÇÃO DE TESES. Leia mais...
 
 
 
Acórdão publicado em 21/03/2018, sem trânsito em julgado.
 
 
 
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Obs: Houve interposição de Recurso de Revista em 10/07/2018, com recebimento denegado em 01/08/2018. Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista em 29/08/2018, os autos foram enviados ao C. TST em grau de recurso em 16/10/2018. Para acompanhar o andamento processual no TST, clique aqui.
 
 
2
 
 
Aptidão do compromisso de compra e venda de imóvel perante terceiros, sem o competente registro, para impedir a penhora de imóvel, quando não comprovada a má-fé do adquirente, consoante teor da Súmula nº 84 do STJ.
 
 
   
CNJ NUT: não há
 
 
Instaurado em 01/07/2020
 
 
 
 
 
 
 
SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO
 
 
 
 

Não Admitido

 

Acórdão publicado no DeJT em 18/12/2020, com trânsito em julgado em 02/02/2021.

 
 
 
 
 
 
3
 
 
Controvérsia existente em torno da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região.
 
 
   
CNJ NUT 5.02.1.000002
 
 
 
 
Instaurado em 01/12/2021
 
 
 
 Admitido em 04/04/2022
 
(Acórdão com ciência pela União em 18/04/2022)
 
 
 
SUSPENSÃO ENCERRADA
 
 
 
 
 
 
Incidente julgado extinto sem resolução do mérito(sessão em 07/11/2022).
 
 
 
Acórdão publicado em 24/11/2022, com trânsito em julgado em 20/01/2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4

Prazo para regularização do preparo na hipótese de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos pela Reclamada em sede recursal.

IRDR 1002791-74.2022.5.02.0000

Paradigma: AIRO-1001025-61.2020.5.02.0321

CNJ NUT: não há 

Instaurado em 06/09/2022

SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO

Não admitido em 07/11/2022.

Acórdão publicado em 18/11/2022,  com trânsito em julgado em 30/11/2022.

 

5

Possibilidade de penhora sobre (percentual de) salário do devedor, nos termos do art. 833, inciso IV e §2º, do CPC.

IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000

Paradigma: AP-0002373-72.2010.5.02.0066

CNJ NUT: 5.02.1.00003

Instaurado em 18/10/2022

Admitido em 07/11/2022,
publicado no DEJT em 18/11/2022.

(Acórdão proferido em 07/11/2022)

SUSPENSO

Mérito pendente de julgamento.
6

Liquidação individual da sentença genérica proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0042400-13.1998.5.02.0036, em que figurou como substituta processual a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (BANESPA).

IRDR 1004112-47.2022.5.02.0000

Paradigma: AP-0000468-27.2022.5.02.0023

Instaurado em 11/11/2022



SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO

Mérito pendente de julgamento.
7

Taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho da 2. Região.

IRDR 1000107-45.2023.5.02.0000

Paradigma: AP-1000686-46.2020.5.02.0372

Instaurado em 20/01/2023



SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO

Mérito pendente de julgamento.
8

Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal.

IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000

Paradigma: AP-1001235-24.2017.5.02.0061

Instaurado em 05/02/2023



SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO

Mérito pendente de julgamento.