A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª Turma, que mantém a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.
No processo, testemunha confirma que o funcionário era obrigado a adquirir as publicações se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo. Também se provou que o homem fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram refutadas pela loja.
No entendimento do desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, as metas desse caso são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o trabalhador a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes, atendendo a ordem do empregador.
Pontua em seu voto que as metas são ótimos vetores de motivação e de desenvolvimento profissional desde que tangíveis e equilibradas e “não como pressão psicológica passíveis de causar danos à dignidade e a integridade psíquica do trabalhador".
O julgador afirmou ser razoável o montante arbitrado em 1º grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma de mais de um bilhão de reais e o caráter pedagógico da punição. Porém reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.200 para R$ 1.700. Isso porque considerou o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias.
(Processo nº 1001050-52.2022.5.02.0435)
Confira alguns termos usados no texto:
danos morais | ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem |
danos materiais | também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico |
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