​Liminar do TRT-2 fixa efetivo mínimo de 60 a 80% na greve da CPTM


O TRT da 2ª Região concedeu, na noite desta segunda-feira (3/8), liminar que fixa o contingente mínimo de operação durante a greve deflagrada por ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os trabalhadores deverão manter 80% do efetivo nos horários de pico (das 4h às 10h e das 16h às 21h) e 60% nos demais horários.

A decisão foi tomada em audiência de instrução e conciliação de dissídio coletivo, sob a presidência do desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto, com a participação dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Judicial Luciana Bezerra de Oliveira e Gustavo Ghirello Brocchi.

Caso a paralisação persista, caberá às partes apresentar, até as 12h desta terça-feira (4/8), petição conjunta detalhando as medidas para garantir o atendimento às necessidades da população. Na ausência de acordo ou de cumprimento insuficiente, a multa diária será de R$ 1 milhão para a entidade sindical e de R$ 2 milhões para a empresa, revertidos a instituição a ser definida posteriormente pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).

O Regional determinou ainda a presença de um oficial de justiça nos Centros de Controle Operacional da CPTM, no Brás, a partir desta terça, para acompanhar o cumprimento da ordem.

(Processo nº. 1004265-75.2025.5.02.0000) 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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